Comunicado
15/06/2000
#34118

COMUNICADO N. 007629

Comunica a liquidação extrajudicial da Edel Seguradora S.A. e orienta instituições financeiras e bolsas sobre providências e restrições relacionadas.

                        COMUNICADO N. 007629                         
                        --------------------                         


                              Transmite as Instituicoes Financeiras e
                              Bolsas   de  Valores   comunicacao   do
                              liquidante da EDEL SEGURADORA S.A. _ Em
                              Liquidacao Extrajudicial.              



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, transmitimos teor  do OF/LIQ/EDEL/N.  003/00, de 26.5.2000,
do liquidante da EDEL SEGURADORA S.A.  _ Em Liquidacao Extrajudicial,
ratificado pelo Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/N. 2064, de 5.6.2000.         

"EDEL SEGUROS                                                        
 EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL                                         

OF/LIQ/EDEL/N. 003/00             Porto Alegre, 26 de maio de 2000.  

Ilmo. Sr.                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
M.D. Chefe do Departamento de Regimes Especiais _ DERES              
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF                                                        

Senhor Chefe                                                         

  Nos termos da Portaria n. 846, de 26 de  maio de 2000, do Ilmo. Sr.
  Superintendente da  Superintendencia de  Seguros Privados  _ SUSEP,
  publicada no Diario Oficial da Uniao de 26 de maio de 2000, as fls.
  22  _   Secao  I   (copia  anexa),   foi  decretada   a  Liquidacao
  Extrajudicial da  EDEL SEGURADORA  S/A, com  sede na  Rua Cristovao
  Colombo, n.  117  _  Centro  _  Porto  Alegre  _  RS,  conforme  as
  disposicoes do art. 15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", da Lei n.
  6.024, de 13 de marco de  1974, c/c o art.  3. da Medida Provisoria
  n. 1.940-21, de 27 de abril  de 2000, c/c o item  I, alinea "m", da
  Instrucao SUSEP n. 1,  de 20 de  marco de 1997,  tendo sido nomeado
  Liquidante o signatario deste, atraves da citada Portaria SUSEP.   

           Desta  forma,  solicitamos-lhe o  obsequio  da  adocao das
  providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse
  Banco, instruindo as  Bolsas de Valores  e Instituicoes Financeiras
  para que prestem,  diretamente a  esta ora  Liquidanda, informacoes
  relativas aos seguintes assuntos:                                  

   a) Existencia de bens ou negocios  em nome dos ex-administradores,
     a  seguir  qualificados, cujos  patrimonios  foram  alcancados a
     partir  de 26  de maio de  2000, pela  indisponibilidade de bens
     prevista no  artigo 36, da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974,
     c/c com o art. 2., da Lei n. 5.627, de 01 de dezembro de 1970:  

     - RODRIGO   SILVEIRA   FARINA,   Diretor,   brasileiro,  casado,
       securitario, residente e domiciliado a rua Caete, 1040, Bairro
       Assuncao,  Porto Alegre _ RS, portador da cedula de identidade
       n.   3016065298,  SSP/RS,   inscrito  no   CPF/MF  sob   o  n.
       442.492.250-20;                                               

     - AMADEO   BOTELHO  MACHADO   DE  CAMPOS,   brasileiro,  casado,
       administrador de empresas, residente e domiciliado a rua Major
       Jose  Marioto  Ferreira, 167,  3. andar,  Bairro  Morumbi, Sao
       Paulo  _  SP, portador  da  cedula de  identidade  n. 4511185,
       SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 525.256.438-87;           

   b) Existencia  e  origem  de creditos  ou  obrigacoes  vencidos ou
     vincendos,  relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos
     de locacao de servicos ou outros firmados pela Sociedade;       

   c) Existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
     bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
     ora Liquidanda ou de seus ex-administradores;                   

   d) Quaisquer outros dados julgados de  interesse para os trabalhos
     da liquidacao;                                                  

           Ademais,  solicitamos sejam  as destinatarias  do referido
comunicado orientadas no sentido de:                                 

   a) impedir  a  movimentacao  de  contas  bancarias  em  nome desta
     Sociedade   por  parte  dos  ex-administradores,   ou  por  seus
     prepostos, bem como de representa-la, por qualquer modo;        

   b) encerrar todas as contas correntes  mantidas por esta entidade,
     reabrindo-as  em nome  de  EDEL SEGURADORA  S/A _  Em Liquidacao
     Extrajudicial, a ser movimentada exclusivamente pelo Liquidante,
     com   a   respectiva   transferencia   dos   saldos   existentes
     (posteriormente  formalizar-se-ao  os atos  relativos  aos novos
     cartoes de autografos);                                         

   c) suspender todos os recebimentos/pagamentos por ordem e conta da
     Sociedade  relativos a contratos/convenios com ela firmados para
     colocacao  de titulos  e planos de  sua emissao  e pagamentos de
     qualquer natureza;                                              

   d)somente  acatarem ordens de  venda de bens  de qualquer especie,
     inclusive  de titulos e valores mobiliarios, quando apresentados
     formalmente pelo Liquidante nomeado.                            

           Para  quaisquer  outros  esclarecimentos  que  se  fizerem
necessarios estamos a  disposicao de  V.Sas. no endereco  e telefones
abaixo:                                                              

           Rua Cristovao Colombo, n. 117, Bairro Centro, Porto Alegre
_ RS, CEP 90560-000, Fones/Fax: (0xx51) 225-9022/225-9030.           

                   Atenciosamente,                                   

               Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro                
                         Liquidante"                                 


                       Brasilia (DF), 15 de junho de 2000.           

                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             


                       Marcio dos Santos Gomes                       
                       Chefe em exercicio                            







Perguntas e respostas

Quais são as informações solicitadas sobre os ex-administradores da EDEL Seguradora S.A.?
São solicitadas informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores Rodrigo Silveira Farina e Amadeo Botelho Machado de Campos, cujos patrimônios foram alcançados pela indisponibilidade de bens.
Quais são as medidas que devem ser adotadas em relação às contas bancárias da EDEL Seguradora S.A.?
As contas bancárias devem ser encerradas e reabertas em nome de EDEL Seguradora S/A - Em Liquidação Extrajudicial, sendo movimentadas exclusivamente pelo liquidante.
Quem foi nomeado como liquidante da EDEL Seguradora S.A.?
Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro foi nomeado como liquidante da EDEL Seguradora S.A.
Qual é a legislação mencionada no processo de Liquidação Extrajudicial da EDEL Seguradora S.A.?
A legislação mencionada inclui a Lei n. 6.024 de 13 de março de 1974, a Medida Provisória n. 1.940-21 de 27 de abril de 2000, e a Instrução SUSEP n. 1 de 20 de março de 1997.
O que é a EDEL Seguradora S.A.?
A EDEL Seguradora S.A. é uma empresa de seguros que entrou em processo de Liquidação Extrajudicial conforme a Portaria n. 846, de 26 de maio de 2000.
O que significa Liquidação Extrajudicial?
Liquidação Extrajudicial é um processo no qual uma empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual é o endereço da EDEL Seguradora S.A. em Liquidação Extrajudicial?
O endereço é Rua Cristóvão Colombo, n. 117, Bairro Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90560-000.
Quais são as responsabilidades das instituições financeiras e bolsas de valores em relação à EDEL Seguradora S.A. em Liquidação Extrajudicial?
As instituições financeiras e bolsas de valores devem fornecer informações sobre bens, negócios, créditos, obrigações, títulos e valores mobiliários relacionados à EDEL Seguradora S.A. e seus ex-administradores, além de impedir a movimentação de contas bancárias e suspender recebimentos/pagamentos relacionados à sociedade.
Quais são os contatos telefônicos da EDEL Seguradora S.A. em Liquidação Extrajudicial?
Os contatos telefônicos são (0xx51) 225-9022 e (0xx51) 225-9030.
Qual foi a data de início da Liquidação Extrajudicial da EDEL Seguradora S.A.?
A Liquidação Extrajudicial da EDEL Seguradora S.A. foi decretada em 26 de maio de 2000.

Temas

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