Revogada Norma
21/06/2000
#41533

Carta Circular Nº 2.920

Altera subtitulos no COSIF para registro de creditos baixados e provisoes operacionais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002920                       
                      ------------------------                       
                   Altera subtitulos  no COSIF destinados ao registro
                   de creditos  baixados como prejuizo  e despesas de
                   provisoes operacionais.                           

     Com  base no item  4 da  Circular n. 1.540,  de 6  de outubro de
1989, ficam alteradas, a partir de 1. de julho de 2000, no Plano Con-
tabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, as de-
nominacoes dos seguintes subtitulos contabeis:                       

     I - de:    9.0.9.60.10-5 Exercicio Corrente                     
         para:  9.0.9.60.10-5 Creditos Baixados nos ultimos 12 meses;

     II - de:   9.0.9.60.20-8 Exercicio Anterior                     
          para: 9.0.9.60.20-8 Creditos Baixados ha mais de 12 meses; 

     III - de:  8.1.8.30.30-9 Operacoes  de Credito de Liquidacao Du-
                              vidosa                                 
           para:8.1.8.30.30-9 Provisoes para Operacoes de Credito;   

     IV - de:   8.1.8.30.40-2 Creditos  de Arrendamento de Liquidacao
                              Duvidosa                               
          para: 8.1.8.30.40-2 Provisoes para Arrendamento Mercantil; 

     V - de:    8.1.8.30.60-8 Outros Creditos de Liquidacao Duvidosa 
         para:  8.1.8.30.60-8  Provisoes para Outros Creditos.       

2.   Os  subtitulos Creditos Baixados nos ultimos 12 meses e Creditos
Baixados ha mais  de 12  meses destinam-se  ao registro  dos creditos
baixados contra provisao nos ultimos 12 meses e em periodo superior a
12 meses, respectivamente, em relacao a data-base do documento.      

3.   Fica  eliminado do COSIF  o subtitulo  Outros Exercicios, codigo
9.0.9.60.99-2.                                                       

4.   Os  saldos existentes no titulo BAIXA  DE CREDITOS DE LIQUIDACAO
DUVIDOSA, codigo  9.0.9.60.00-2,  devem ser  reclassificados  para os
adequados subtitulos, de acordo  com o criterio  especificado no item
2.                                                                   

5.   Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicacao.   

                                   Brasilia, 21 de junho de 2000.    

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe