Comunicado
23/06/2000
#26641

COMUNICADO N. 007647

Apresenta novas modalidades de operacoes de mercado aberto com instituicoes participantes do OFPUB e DEMAB.

                        COMUNICADO N. 007647                         
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                                  Apresenta   novas   modalidades  de
                                  operacoes de mercado aberto.       


         O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art.
10, inciso  XII  e  no  art.  11,  inciso  V,  da  Lei  n.  4.595, de
31.12.1964, torna publico  que podera  realizar, com  as instituicoes
participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), ou
com as  instituicoes  credenciadas  a operar  com  o  Departamento de
Operacoes do Mercado Aberto (DEMAB), as seguintes operacoes:         

         I -  venda competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador,  com rentabilidade  definida, admitindo-se a
livre movimentacao  dos  titulos,  devendo  a  referida  operacao ser
registrada com o codigo 1044;                                        

        II - venda  competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador,  com parametro  de remuneracao estabelecido,
admitindo-se a  livre movimentacao  dos titulos,  devendo  a referida
operacao ser registrada com o codigo 1047.                           

2.       Nas  operacoes de que trata  o inciso II do  paragrafo 1., o
preco unitario dos titulos a ser  considerado por ocasiao da recompra
sera calculado conforme a seguinte formula:                          

         PU(RECOMPRA) = PU(VENDA)  x  [ 1 + (TS/100  X  P/100)]      

         Onde:                                                       

         PU(RECOMPRA) = Preco Unitario de retorno da  operacao  arre-
         dondado matematicamente na oitava casa decimal.             
         PU(VENDA) =  Preco Unitario aceito por ocasiao da liquidacao
         da venda;                                                   
         TS = Taxa Referencial SELIC, em termos percentuais, acumula-
         da entre a data de liquidacao do leilao de venda e a data da
         liquidacao, exclusive, da operacao  de  recompra, obtida  no
         Sistema INFO.                                               
         P = Percentual da Taxa SELIC  aceito no  leilao, com  quatro
         casas decimais.                                             

3.       A  data da  recompra podera ser  antecipada em  qualquer das
operacoes  previstas  neste  comunicado,   desde  que  a  instituicao
interessada manifeste  sua intencao,  com antecedencia  minima  de 24
horas, e que haja concordancia por parte do Banco Central do Brasil. 

4.       O  Departamento  de  Operacoes  do  Mercado  Aberto  (DEMAB)
divulgara, para cada evento, as seguintes informacoes:               

         I - data de realizacao;                                     
        II - horario para acolhimento das propostas;                 
       III - data e horario da divulgacao do resultado;              
        IV - data da liquidacao financeira da venda; e               
         V - data da liquidacao financeira da recompra.              


                                  Rio de Janeiro, 23 de junho de 2000

                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DO MERCADO ABERTO - DEMAB          

                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe