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Apresenta novas modalidades de operacoes de mercado aberto com instituicoes participantes do OFPUB e DEMAB.
COMUNICADO N. 007647
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Apresenta novas modalidades de
operacoes de mercado aberto.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art.
10, inciso XII e no art. 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de
31.12.1964, torna publico que podera realizar, com as instituicoes
participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), ou
com as instituicoes credenciadas a operar com o Departamento de
Operacoes do Mercado Aberto (DEMAB), as seguintes operacoes:
I - venda competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador, com rentabilidade definida, admitindo-se a
livre movimentacao dos titulos, devendo a referida operacao ser
registrada com o codigo 1044;
II - venda competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador, com parametro de remuneracao estabelecido,
admitindo-se a livre movimentacao dos titulos, devendo a referida
operacao ser registrada com o codigo 1047.
2. Nas operacoes de que trata o inciso II do paragrafo 1., o
preco unitario dos titulos a ser considerado por ocasiao da recompra
sera calculado conforme a seguinte formula:
PU(RECOMPRA) = PU(VENDA) x [ 1 + (TS/100 X P/100)]
Onde:
PU(RECOMPRA) = Preco Unitario de retorno da operacao arre-
dondado matematicamente na oitava casa decimal.
PU(VENDA) = Preco Unitario aceito por ocasiao da liquidacao
da venda;
TS = Taxa Referencial SELIC, em termos percentuais, acumula-
da entre a data de liquidacao do leilao de venda e a data da
liquidacao, exclusive, da operacao de recompra, obtida no
Sistema INFO.
P = Percentual da Taxa SELIC aceito no leilao, com quatro
casas decimais.
3. A data da recompra podera ser antecipada em qualquer das
operacoes previstas neste comunicado, desde que a instituicao
interessada manifeste sua intencao, com antecedencia minima de 24
horas, e que haja concordancia por parte do Banco Central do Brasil.
4. O Departamento de Operacoes do Mercado Aberto (DEMAB)
divulgara, para cada evento, as seguintes informacoes:
I - data de realizacao;
II - horario para acolhimento das propostas;
III - data e horario da divulgacao do resultado;
IV - data da liquidacao financeira da venda; e
V - data da liquidacao financeira da recompra.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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