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Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central - Serie Especial via sistema eletronico.
COMUNICADO N. 007657
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 12:00 as 13:00 horas do dia 30.06.2000, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie Especial (NBCE), de que tratam a Resolucao n. 2.673, de
21.12.1999, e a Circular n. 2.960, de 19.01.2000, a precos competiti-
vos, conforme as caracteristicas abaixo:
DATA DE DATA DO TAXA DE VALOR
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO JUROS QUANTIDADE NOMINAL
181109 03.07.2000 17.07.2003 12% ao ano 5.000.000 R$ 1.000,00
181137 03.07.2000 14.08.2003 12% ao ano 5.000.000 R$ 1.000,00
181172 03.07.2000 18.09.2003 12% ao ano 5.000.000 R$ 1.000,00
181200 03.07.2000 16.10.2003 12% ao ano 5.000.000 R$ 1.000,00
2. As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas poderao
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermedio das
instituicoes referidas no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro casas decimais.
5. O numero de propostas por instituicao e limitado a cinco
para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela institui-
cao e recebidas pelo Sistema.
6. As instituicoes financeiras farao, para cada titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles com cotacoes iguais ou maiores a minima por ele
aceita, que sera aplicada a todas as propostas vencedoras para o
referido titulo.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas
propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao
de suas contas de custodia no dia 03.07.2000, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do
disposto neste paragrafo.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se
a ultima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de
calculo:
cot
preco unitario (PU) = ------- x R$ 1.000,00
100
onde:
cot = cotacao com quatro casas decimais.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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