Comunicado
28/06/2000
#30354

COMUNICADO N. 007657

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central - Serie Especial via sistema eletronico.

                        COMUNICADO N. 007657                         
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                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  compra de Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Serie
                                   Especial (NBCE).                  


          O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 11, inciso V, da  Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 12:00 as  13:00 horas do dia  30.06.2000, propostas das
instituicoes financeiras  participantes  do  Sistema  Oferta  Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie  Especial (NBCE),  de que  tratam a  Resolucao  n.  2.673, de
21.12.1999, e a Circular n. 2.960, de 19.01.2000, a precos competiti-
vos, conforme as caracteristicas abaixo:                             

         DATA DE      DATA DO     TAXA DE                   VALOR    
CODIGO   EMISSAO     VENCIMENTO    JUROS     QUANTIDADE    NOMINAL   
181109  03.07.2000   17.07.2003  12% ao ano  5.000.000    R$ 1.000,00
181137  03.07.2000   14.08.2003  12% ao ano  5.000.000    R$ 1.000,00
181172  03.07.2000   18.09.2003  12% ao ano  5.000.000    R$ 1.000,00
181200  03.07.2000   16.10.2003  12% ao ano  5.000.000    R$ 1.000,00

2.        As pessoas fisicas  e as  demais pessoas  juridicas poderao
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermedio das
instituicoes referidas no paragrafo anterior.                        

3.        A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal  Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidacao  e  de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.             

4.        Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro  casas  decimais.                                             

5.        O numero de  propostas por  instituicao e limitado  a cinco
para cada titulo ofertado, sendo  consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela  institui-
cao e recebidas pelo Sistema.                                        

6.        As  instituicoes  financeiras   farao,  para   cada  titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles  com  cotacoes iguais  ou  maiores a  minima  por ele
aceita, que  sera aplicada  a todas  as  propostas vencedoras  para o
referido titulo.                                                     

7.        A   liquidacao das   propostas  aceitas sera  efetivada por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas  aceitas,   total  ou parcialmente,  promover a atualizacao
de suas  contas  de custodia  no  dia  03.07.2000, impreterivelmente,
implicando a  perda  do  direito a  aquisicao  o  nao  cumprimento do
disposto neste paragrafo.                                            

8.          O  preco  unitario (PU)  a  ser  utilizado  na liquidacao
financeira sera considerado com  seis casas decimais, arredondando-se
a ultima  matematicamente,  adotando-se  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             




                                    cot                              
           preco unitario (PU) =  -------   x  R$ 1.000,00           
                                    100                              

onde:                                                                
     cot = cotacao com quatro casas decimais.                        


                               Rio de Janeiro, 28 de junho de 2000   


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário (PU) na liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) é calculado utilizando a fórmula: PU = (cot / 100) x R$ 1.000,00, onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com características específicas de emissão, vencimento e taxa de juros.
Quais são as datas de vencimento das NBCE emitidas em 03.07.2000?
As datas de vencimento das NBCE emitidas em 03.07.2000 são: 17.07.2003, 14.08.2003, 18.09.2003 e 16.10.2003.
Quantas propostas podem ser enviadas por instituição financeira para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição financeira é limitado a cinco para cada título ofertado.
Como deve ser formulada a cotação nas propostas?
A cotação nas propostas deve ser formulada com quatro casas decimais.
Qual é o valor nominal das NBCE ofertadas?
O valor nominal das NBCE ofertadas é de R$ 1.000,00.
Quem pode participar da oferta de compra das NBCE?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de compra das NBCE por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Qual é o período para envio de propostas para compra das NBCE?
O período para envio de propostas é das 12:00 às 13:00 horas do dia 30.06.2000.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 03.07.2000.
Qual é a taxa de juros das NBCE emitidas em 03.07.2000?
A taxa de juros das NBCE emitidas em 03.07.2000 é de 12% ao ano.

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