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Prorroga o prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
RESOLUCAO N. 002737
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo
dos financiamentos do Programa de
Recuperação da Lavoura Cacaueira
Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisó-
ria nº 2001-9, de 9 de junho de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de
junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.698, de 24 de
fevereiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam as instituições financeiras autorizadas a
considerar em curso normal, até 31 de dezembro de 2000, as opera-
ções anteriormente formalizadas ao amparo do Programa, sem pre-
juízo da observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de
dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações de
que se trata.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.698, de 2000.
Brasília, 28 de junho de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Presidente Substituto
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