Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazo para adaptação de modalidade de investimento estrangeiro às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000.
RESOLUCAO N. 002742
-------------------
Dispõe sobre o prazo para adapta-
ção da modalidade de investimento
estrangeiro mencionada no Regula-
mento Anexo IV à Resolução nº
1.289, de 1987, às disposições da
Resolução nº 2.689, de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, ten-
do em vista o disposto na referida Lei e nas Leis nºs 4.728, de 14 de
julho de 1965, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos Decretos-lei
nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de
1986, e na Medida Provisória nº 1.990-32, de 8 de junho de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os arts. 10, parágrafo 1º, e 16 da Resolução
nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10. ..................................................
Parágrafo 1º A modalidade de investimento estrangeiro men-
cionada no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987,
deve, até 30 de setembro de 2000, estar adaptada às disposições
desta Resolução, sob pena de suspensão do registro de capital
estrangeiro e adoção das demais sanções legais cabíveis. (NR)
................................................................"
"Art. 16. Ficam revogadas, a partir de 30 de setembro de
2000, a Resolução nº 1.832, de 31 de maio de 1991, e, a partir de
31 de março de 2001, a Resolução nº 2.034, de 1993, e os Anexos I
e II à Resolução nº 1.289, de 1987". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 28 de junho de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Presidente, Substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.