Revogada Norma
28/06/2000
#37890

Resolução Nº 2.742

Estabelece prazo para adaptação de modalidade de investimento estrangeiro às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000.

                        RESOLUCAO N. 002742                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre o  prazo para adapta-
                                   ção da  modalidade de investimento
                                   estrangeiro mencionada  no Regula-
                                   mento  Anexo  IV  à  Resolução  nº
                                   1.289, de 1987,  às disposições da
                                   Resolução nº 2.689, de 2000.      

         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL,  na forma do  art. 9º da  Lei nº
4.595,  de 31  de dezembro  de  1964, torna  público  que o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28  de junho de 2000, ten-
do em vista o disposto na referida Lei e nas Leis nºs 4.728, de 14 de
julho de 1965,  e 6.385, de 7  de dezembro de 1976,  nos Decretos-lei
nºs 1.986,  de 28 de  dezembro de 1982,  e 2.285, de  23 de  julho de
1986, e na Medida Provisória nº 1.990-32, de 8 de junho de 2000,     

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Alterar os arts. 10, parágrafo 1º, e 16 da Resolução
nº 2.689, de 26  de janeiro de 2000,  que  passam  a  vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art. 10. ..................................................

         Parágrafo 1º A modalidade de investimento  estrangeiro  men-
    cionada no Regulamento Anexo IV  à Resolução  nº 1.289,  de 1987,
    deve,  até 30 de setembro de 2000,  estar adaptada às disposições
    desta Resolução, sob pena de suspensão  do  registro  de  capital
    estrangeiro e adoção das demais sanções legais cabíveis. (NR)    

    ................................................................"

         "Art.  16. Ficam  revogadas, a partir  de 30  de setembro de
    2000, a Resolução nº 1.832, de 31 de maio de 1991, e, a partir de
    31 de março de 2001, a Resolução nº 2.034, de 1993, e os Anexos I
    e II à Resolução nº 1.289, de 1987". (NR)                        

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
   cação.                                                            

                        Brasília, 28 de junho de 2000                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Presidente, Substituto                       








Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 002742?
A Resolução nº 002742 dispõe sobre o prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro mencionada no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987, às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000.
Quais resoluções são revogadas pela Resolução nº 002742 e a partir de quando?
A partir de 30 de setembro de 2000, a Resolução nº 1.832, de 31 de maio de 1991, é revogada. A partir de 31 de março de 2001, a Resolução nº 2.034, de 1993, e os Anexos I e II à Resolução nº 1.289, de 1987, são revogados.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002742?
A base legal para a Resolução nº 002742 inclui a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, os Decretos-lei nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e a Medida Provisória nº 1.990-32, de 8 de junho de 2000.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução nº 002742?
A Resolução nº 002742 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de junho de 2000.
Qual é o prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro mencionada no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 1.289, de 1987?
O prazo para adaptação é até 30 de setembro de 2000, sob pena de suspensão do registro de capital estrangeiro e adoção das demais sanções legais cabíveis.

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