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RESOLUCAO N. 002745
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Define a Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) para o
terceiro trimestre de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo
em vista as disposições da Medida Provisória nº 1.966-10, de 26 de
junho de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 10,25% a.a. (dez inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a
vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2000, inclusi-
ve, calculada a partir da meta de inflação pro rata para os próximos
doze meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de
30 de junho de 1999, equivalente a 5% (cinco por cento), acrescida de
prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2000, a
Resolução nº 2.708, de 30 de março de 2000.
Brasília, 28 de junho de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Presidente, Substituto
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