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Institui a obrigatoriedade de envio diário de informações sobre contratos registrados pelas bolsas de mercadorias e futuros.
CIRCULAR N. 002988
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Institui obrigatoriedade para a
remessa diária de informações,
pelas bolsas de mercadorias e de
futuros, relativas a contratos
nelas registrados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de junho de 2000, com base nas Resoluções nºs 1.190,
de 17 de dezembro de 1982, e 1.645, de 6 de outubro de 1989, e tendo
em vista o disposto na Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de
2000.
D E C I D I U:
Art. 1º As bolsas de mercadorias e de futuros devem enviar
ao Banco Central do Brasil informações sobre os contratos de instru-
mentos financeiros nelas registrados, na forma, conteúdo e periodici-
dade a serem definidos pelo Departamento de Cadastro e Informações do
Sistema Financeiro (DECAD).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 28 de junho de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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