Norma
29/06/2000

Resolução Nº 2.753

Institui o Programa de Apoio à Fruticultura com recursos do BNDES para financiamento de investimentos em espécies de frutas.

A Resolução Nº 2.753, de 29 de junho de 2000, institui o Programa de Apoio à Fruticultura, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O programa está sujeito às normas gerais do crédito rural e possui as seguintes condições especiais:

  • Finalidade do crédito: Apoio às espécies de frutas recomendadas pela Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em articulação com as Secretarias de Política Agrícola e de Acompanhamento Econômico.

  • Âmbito: Todo o território nacional, com financiamentos restritos aos pólos constantes do Mapeamento da Fruticultura Brasileira.

  • Itens financiáveis: Investimentos fixos e semifixos relacionados à implantação ou melhoramento de espécies de frutas.

  • Limite de crédito: R$40.000,00 por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.

  • Prazo: Até seis anos, incluindo até três anos de carência, dependendo da espécie financiada.

  • Amortizações: Semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.

  • Recursos: R$100.000.000,00 a serem aplicados no período de 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2001.

Os financiamentos estão sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional. As Secretarias de Acompanhamento Econômico e de Política Agrícola estão autorizadas a definir medidas complementares necessárias à implementação da resolução, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

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