Revogada Norma
29/06/2000
#39128

Resolução Nº 2.752

Institui programa de apoio ao desenvolvimento da produção de tilápias, camarões marinhos e moluscos com recursos do BNDES.

                        RESOLUCAO N. 002752                          
                        -------------------                          


                                   Institui  o Programa  de  Apoio ao
                                   Desenvolvimento da Produção de Ti-
                                   lápias, Camarões Marinhos e Molus-
                                   cos, ao  amparo de  recursos admi-
                                   nistrados  pelo Banco  Nacional de
                                   Desenvolvimento Econômico e Social
                                   (BNDES).                          

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29  de junho de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da
Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e  Moluscos, ao amparo de re-
cursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), sujeito às normas gerais  do crédito rural e às se-
guintes condições especiais:                                         

         I - finalidade do crédito: aumento da produção da aqüicultu-
ra, visando a ocupação de espaços no mercado interno e externo;      

         II - abrangência: todo o território nacional;               

         III -  itens financiáveis: aquisição de máquinas, equipamen-
tos e instalações de estruturas de apoio, aquisição de redes, cabos e
material para a confecção de poitas,  construção de viveiros, açudes,
tanques e canais, serviços de topografia e terraplenagem;            

         IV  - limite de  crédito:  R$40.000,00  (quarenta mil reais)
por produtor, independentemente  de  outros  créditos  ao  amparo  de
recursos controlados do crédito rural;                               

         V  - encargos  financeiros: taxa efetiva  de juros  de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         VI - prazo: cinco anos, incluídos dois anos de carência;    

         VII  - amortizações: semestrais  ou anuais, de  acordo com o
fluxo de receitas do beneficiário;                                   

         VIII -  recursos:  R$50.000.000,00  (cinqüenta  milhões   de
reais) a serem aplicados no período de 1º de julho  de 2000 a  30  de
junho de 2001, observada a seguinte distribuição:                    

         a)  R$20.000.000,00  (vinte milhões de reais) para tilápias;

         b)  R$20.000.000,00   (vinte milhões de reais) para camarões
marinhos;                                                            

         c)  R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para moluscos.   

         Art. 2º  Os financiamentos de que trata esta Resolução estão
sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.      

         Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 29 de junho de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   








Perguntas e respostas

Qual é o prazo de pagamento do crédito estabelecido pela Resolução nº 002752?
O prazo de pagamento é de cinco anos, incluindo dois anos de carência.
Quais são os encargos financeiros do crédito estabelecido pela Resolução nº 002752?
Os encargos financeiros incluem uma taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Qual é o montante total de recursos destinados ao programa e como ele é distribuído?
O montante total de recursos destinados ao programa é de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), distribuídos da seguinte forma: R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para tilápias, R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para camarões marinhos e R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para moluscos.
Quando a Resolução nº 002752 entrou em vigor?
A Resolução nº 002752 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2000.
Quais órgãos estão autorizados a definir medidas complementares para a implementação da Resolução nº 002752?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação da resolução.
Como devem ser feitas as amortizações do crédito estabelecido pela Resolução nº 002752?
As amortizações devem ser feitas de forma semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas do beneficiário.
Qual é a finalidade do crédito estabelecido pela Resolução nº 002752?
A finalidade do crédito é aumentar a produção da aquicultura, visando a ocupação de espaços no mercado interno e externo.
Os financiamentos do programa estão sujeitos a alguma equalização de taxas de juros?
Sim, os financiamentos estão sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.
Quais são os itens financiáveis pelo programa instituído pela Resolução nº 002752?
Os itens financiáveis incluem a aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio, aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas, construção de viveiros, açudes, tanques e canais, além de serviços de topografia e terraplenagem.
O que institui a Resolução nº 002752?
A Resolução nº 002752 institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e Moluscos, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Qual é a abrangência do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e Moluscos?
A abrangência do programa é todo o território nacional.
Qual é o limite de crédito por produtor estabelecido pela Resolução nº 002752?
O limite de crédito por produtor é de R$40.000,00 (quarenta mil reais), independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

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