Revogada Norma
29/06/2000
#39992

Resolução Nº 2.754

Institui programa de apoio ao desenvolvimento da vitivinicultura na Região Sul com financiamento para modernização de vinhedos.

                        RESOLUCAO N. 002754                          
                        -------------------                          


                                    Institui   o  Programa  de  Apoio
                                    ao  Desenvolvimento  da Vitivini-
                                    cultura, ao  amparo  de  recursos
                                    administrados pelo Banco Nacional
                                    de  Desenvolvimento  Econômico  e
                                    Social (BNDES).                  

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29  de junho de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da
Vitivinicultura, ao  amparo  de  recursos  administrados  pelo  Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e  Social (BNDES),  sujeito  às
normas gerais do crédito rural e às seguintes condições especiais:   

         I -  finalidade do crédito: modernização do setor de vitivi-
nicultura por meio de implantação e  reconversão de vinhedos destina-
dos à produção de vinhos finos e sucos de uva;                       

         II - abrangência: Região Sul;                               

         III -  financiamento de investimentos fixos e semifixos ade-
quados à implantação ou reconversão de vinhedos;                     

         IV  - limite de  crédito: R$40.000,00   (quarenta mil reais)
por produtor, independentemente  de  outros  créditos  ao  amparo  de
recursos controlados do crédito rural;                               

         V  - encargos  financeiros: taxa efetiva  de juros  de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         VI - prazo: oito anos, incluídos três anos de carência;     

         VII  - amortizações: semestrais  ou anuais, de  acordo com o
fluxo de receitas da propriedade beneficiada;                        

         VIII - recursos: R$20.000.000,00  (vinte milhões de reais) a
serem aplicados no período  de 1º de julho  de 2000 a 30  de junho de
2001;                                                                


         Art. 2º  Os financiamentos de que trata esta Resolução estão
sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.      


         Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 29 de junho de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito por produtor no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
O limite de crédito é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Como são feitas as amortizações do crédito no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
As amortizações podem ser feitas de forma semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
Quais órgãos estão autorizados a definir medidas complementares para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do programa, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os encargos financeiros do crédito oferecido pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
Os encargos financeiros incluem uma taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Quais tipos de investimentos são financiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
O programa financia investimentos fixos e semifixos adequados à implantação ou reconversão de vinhedos.
Qual é a abrangência geográfica do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
O programa abrange a Região Sul do Brasil.
Quando a Resolução que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de junho de 2000.
O que é o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura é uma iniciativa instituída pelo Banco Central do Brasil, com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para modernizar o setor de vitivinicultura por meio da implantação e reconversão de vinhedos destinados à produção de vinhos finos e sucos de uva.
Qual é a finalidade do crédito oferecido pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
A finalidade do crédito é a modernização do setor de vitivinicultura, especificamente através da implantação e reconversão de vinhedos destinados à produção de vinhos finos e sucos de uva.
Qual é o prazo para pagamento do crédito no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
O prazo é de oito anos, incluindo três anos de carência.
Os financiamentos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura estão sujeitos a alguma equalização de taxas de juros?
Sim, os financiamentos estão sujeitos à equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional.
Qual é o montante total de recursos disponíveis no Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Vitivinicultura?
O montante total de recursos disponíveis é de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem aplicados no período de 1º de julho de 2000 a 30 de junho de 2001.

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