Comunicado
04/07/2000
#15783

COMUNICADO N. 007669

Apresenta novas modalidades de operacoes de mercado aberto com instituicoes participantes do OFPUB e DEMAB.

                        COMUNICADO N. 007669                         
                        --------------------                         



                                  Apresenta   novas   modalidades  de
                                  operacoes de mercado aberto.       


         O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art.
10, inciso  XII  e  no  art.  11,  inciso  V,  da  Lei  n.  4.595, de
31.12.1964, torna publico  que podera  realizar, com  as instituicoes
participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), ou
com as  instituicoes  credenciadas  a operar  com  o  Departamento de
Operacoes do Mercado Aberto (DEMAB), as seguintes operacoes:         

          I - venda competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador, com  rentabilidade  definida, admitindo-se a
livre  movimentacao  dos  titulos, devendo  a  referida  operacao ser
registrada sob o codigo 1044;                                        

         II - venda competitiva de titulos com compromisso de revenda
assumido pelo comprador, com  parametro  de remuneracao estabelecido,
admitindo-se a  livre movimentacao  dos titulos, devendo  a  referida
operacao ser registrada sob o codigo 1047.                           


2.       Nas  operacoes  de  que  trata  o  inciso  II  do  paragrafo
anterior, o preco unitario dos titulos  a ser considerado por ocasiao
da revenda sera calculado conforme a seguinte formula:               
                                     n                               
         PU          = PU        x  P   {[(f  - 1) S/100] + 1}       
           (REVENDA)     (VENDA)     k=1    k                        

         Onde:                                                       

         PU(REVENDA) = Preco  Unitario  de retorno da operacao, arre-
                       dondado  matematicamente  na oitava casa deci-
                       mal.                                          
         PU(VENDA) = Preco  Unitario de venda  divulgado  pelo  Banco
                     Central do Brasil.                              
         P = Produtorio.                                             
         n = numero de dias uteis compreendidos entre a data  de  li-
             quidacao da venda, inclusive, e a data de liquidacao  da
             operacao de revenda, exclusive.                         
         f = fator diario da Taxa SELIC, divulgado pelo Banco Central
          k  do Brasil, relativo ao k-esimo dia util.                
         S = Percentual, com quatro casas decimais, aceito  na  venda
             competitiva, a ser aplicado sobre o fator diario da Taxa
             SELIC, deduzido de uma unidade.                         


3.       A  data da  revenda  podera ser  antecipada em  qualquer das
operacoes  previstas  neste  comunicado,   desde  que  a  instituicao
interessada manifeste  sua intencao,  com antecedencia  minima  de 24
horas, e que haja concordancia por parte do Banco Central do Brasil. 


4.       O  Departamento  de  Operacoes  do  Mercado  Aberto  (DEMAB)
divulgara, para cada evento, as seguintes informacoes:               
           I - data de realizacao;                                   
          II - horario para acolhimento das propostas;               
         III - preco unitario de venda;                              
          IV - data e horario da divulgacao do resultado;            
           V - data da liquidacao financeira da venda;               
          VI - data da liquidacao financeira da revenda.             


5.       Fica revogado o Comunicado n. 7.647, de 23.06.2000.         


                                  Rio de Janeiro, 04 de julho de 2000

                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DO MERCADO ABERTO - DEMAB          

                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              






Perguntas e respostas

O que é a venda competitiva de títulos com compromisso de revenda assumido pelo comprador?
É uma operação onde o comprador se compromete a revender os títulos adquiridos, podendo ter uma rentabilidade definida ou um parâmetro de remuneração estabelecido, permitindo a livre movimentação dos títulos.
O que é o 'S' na fórmula de cálculo do preço unitário dos títulos?
'S' é o percentual, com quatro casas decimais, aceito na venda competitiva, aplicado sobre o fator diário da Taxa SELIC, deduzido de uma unidade.
Como pode ser antecipada a data da revenda nas operações de mercado aberto?
A data da revenda pode ser antecipada desde que a instituição interessada manifeste sua intenção com antecedência mínima de 24 horas e haja concordância por parte do Banco Central do Brasil.
O que é o PU(REVENDA) na fórmula de cálculo do preço unitário dos títulos?
PU(REVENDA) é o preço unitário de retorno da operação, arredondado matematicamente na oitava casa decimal.
O que é o fator diário da Taxa SELIC na fórmula de cálculo do preço unitário dos títulos?
O fator diário da Taxa SELIC, representado por 'f', é o valor divulgado pelo Banco Central do Brasil relativo ao k-ésimo dia útil.
O que é o PU(VENDA) na fórmula de cálculo do preço unitário dos títulos?
PU(VENDA) é o preço unitário de venda divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Como é calculado o preço unitário dos títulos na operação de revenda com parâmetro de remuneração estabelecido?
O preço unitário dos títulos na revenda é calculado pela fórmula: PU(REVENDA) = PU(VENDA) x Produtório {[(f - 1) S/100] + 1}, onde PU(REVENDA) é o preço unitário de retorno da operação, PU(VENDA) é o preço unitário de venda divulgado pelo Banco Central, P é o produtório, n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda, f é o fator diário da Taxa SELIC, e S é o percentual aceito na venda competitiva aplicado sobre o fator diário da Taxa SELIC, deduzido de uma unidade.
Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado n. 007669?
O Comunicado n. 7.647, de 23.06.2000, foi revogado pelo Comunicado n. 007669.
Quais são as novas modalidades de operações de mercado aberto apresentadas pelo Banco Central do Brasil?
As novas modalidades são: (I) venda competitiva de títulos com compromisso de revenda assumido pelo comprador, com rentabilidade definida, e (II) venda competitiva de títulos com compromisso de revenda assumido pelo comprador, com parâmetro de remuneração estabelecido.
Quais informações o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB) divulgará para cada evento?
O DEMAB divulgará as seguintes informações: (I) data de realização, (II) horário para acolhimento das propostas, (III) preço unitário de venda, (IV) data e horário da divulgação do resultado, (V) data da liquidação financeira da venda, e (VI) data da liquidação financeira da revenda.