Revogada Norma
14/07/2000
#33974

Carta Circular Nº 2.924

Esclarece procedimentos para avaliação de instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002924                       
                      ------------------------                       

                                  Esclarece acerca  dos procedimentos
                                  adotados    na     avaliacao    das
                                  instituicoes credenciadas  a operar
                                  com o Departamento  de Operacoes do
                                  Mercado Aberto (DEMAB).            

         Tendo  em  vista o  disposto no  artigo 8.,  da  Circular n.
2.993,  de  14  de  julho  de   2000,  levamos  ao  conhecimento  dos
interessados informacoes adicionais acerca  do processo de mensuracao
do desempenho das instituicoes em tela.                              

2.       Os itens objeto de  avaliacao  sao  conceituados da seguinte
forma:                                                               

         I - ofertas publicas: considerar-se-ao os volumes de titulos
comprados e vendidos pela instituicao nos  leiloes formais de titulos
do Tesouro Nacional e  do Banco Central do  Brasil, com peso relativo
de 20%;                                                              

        II - operacoes definitivas: englobam operacoes definitivas de
compra e  de  venda  de  titulos  publicos  federais  realizadas pela
instituicao, em  condicoes competitivas,  excluidas as  efetuadas com
fundos de  investimento sob  sua administracao,  com  instituicoes do
mesmo grupo e  com o  Banco Central do  Brasil, com  peso relativo de
20%;                                                                 

       III - carteira propria: representa o saldo de titulos publicos
federais da instituicao,  englobando a carteira  bancada com recursos
proprios e a financiada com recursos  de terceiros, com peso relativo
de 15%;                                                              

        IV - carteira  de terceiros: representa  o  saldo  de titulos
publicos federais de  terceiros financiados com  recursos proprios da
instituicao, com peso relativo de 5%;                                

         V -  recursos de clientes: avalia a captacao de recursos dos
clientes -  pessoas  fisicas e  juridicas  nao-financeiras, exclusive
fundos -  oriundos de  operacoes finais  ou compromissadas,  com peso
relativo de 15%;                                                     

        VI - operacoes dos fundos financeiros:  avalia a captacao  de
recursos dos fundos, oriundos de  operacoes finais ou compromissadas,
com peso relativo de 5%;                                             

       VII - operacoes  compromissadas:  considera  as  operacoes  de
compra com compromisso de  revenda ou as de  venda com compromisso de
recompra,  realizadas  em   condicoes  competitivas,   excetuadas  as
efetuadas por meio do  Sistema Leilao Informal Eletronico  de Moeda e
de Titulos (LEINF), com peso relativo de 10%; e                      

      VIII - operacoes  compromissadas  com  livre  movimentacao  dos
titulos:   considera   as   operacoes,    realizadas   em   condicoes
competitivas, de compra  com compromisso de  revenda ou  de venda com
compromisso de recompra de titulos com livre movimentacao, excetuadas
as de  prazo  inferior a  28  dias e  as  previstas no  inciso  IV do
paragrafo 3. desta Carta-Circular, com peso relativo de 10%.         

3.       As formas  de participacao, a serem avaliadas exclusivamente
com relacao as instituicoes ja credenciadas, sao assim definidas:    

         I - relacionamento  com  o  DEMAB:  resultado  obtido   pela
instituicao financeira  em  quesitos  que  reflitam  a  capacidade de
cooperar no desenvolvimento do mercado  de titulos publicos federais,
com peso relativo de 20%;                                            

        II - "go around" de titulos: engloba as operacoes definitivas
de compra e de  venda efetuadas por  meio do Sistema  LEINF, com peso
relativo de 15%;                                                     

       III - "go around"  de reservas  bancarias: inclui as operacoes
compromissadas efetuadas  por meio  do Sistema  LEINF,  excetuadas as
previstas no inciso subsequente, com peso relativo de 15%; e         

        IV - operacoes  compromissadas  com  livre  movimentacao  dos
titulos: considera as operacoes, efetuadas por meio do Sistema LEINF,
de  compra  com   compromisso  de   revenda  de  titulos   com  livre
movimentacao, cujo  prazo do  compromisso seja  maior  ou igual  a 28
dias, com peso relativo de 10%.                                      

4.       Na avaliacao de desempenho das instituicoes ja credenciadas,
os pesos relativos estabelecidos nos dois paragrafos anteriores serao
reduzidos proporcionalmente de forma que o total seja de 100%.       

5.       Nas  hipoteses em que couber, a carteira  propria e o volume
financeiro das operacoes  definitivas serao  mensurados em  funcao do
valor dos titulos, apurado mediante a adocao dos seguintes criterios:

         I  - titulos com  rentabilidade prefixada:  valor nominal e,
quando for o caso, os juros de cupom "pro-rata";                     

        II  - titulos  com rentabilidade  pos-fixada  por  indice  de
precos: valor  nominal  atualizado  pelo  indice  de  precos  do  mes
anterior, acrescido dos juros de cupom "pro-rata"; e                 

       III  - demais  titulos  com  rentabilidade  pos-fixada:  valor
nominal  atualizado   ou  valor   nominal  acrescido   do  respectivo
rendimento, considerando-se os juros de cupom "pro-rata".            


                                  Rio de Janeiro, 14 de julho de 2000

                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DO MERCADO ABERTO - DEMAB          

                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              



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