Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece procedimentos para contratos de câmbio em remessas financeiras com imposto de renda devido pelo credor.
COMUNICADO N. 007714
--------------------
Remessas amparadas em ROF/RDE _
Imposto de Renda por conta do Credor
- Procedimentos.
Esclarecemos que, a partir da data de publicacao deste
Comunicado, os contratos de cambio relativos a remessas financeiras
amparadas em registros emitidos pelo Departamento de Capitais
Estrangeiros _ FIRCE, cujo imposto de renda seja devido pelo credor
da operacao, devem ser celebrados pelo valor liquido, ou seja,
excluindo-se a parcela referente ao imposto de renda.
2. A liquidacao dos contratos de cambio a que se refere o
item anterior, no caso de registros no Modulo ROF/RDE, fica
condicionada a inclusao previa, na opcao 8 do Modulo ROF, do evento
n. 8150 _ Imposto de Renda _ Credor, a ser efetuado pelo interessado.
Brasilia, 21 de julho de 2000
Departamento de Capitais Estrangeiros Departamento de Cambio
Antonio Martins da Cunha Filho Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe, em exercicio Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.