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Comunica medidas e orientações relativas à liquidação extrajudicial da Edel Seguradora S.A.
COMUNICADO N. 007716
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao do
liquidante da EDEL SEGURADORA S.A. - Em
Liquidacao Extrajudicial.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado n. 7.629, de 15.6.2000,
transmitimos teor do OF/LIQ/EDEL/N. 188/00, de 28.6.2000, do
liquidante da EDEL SEGURADORA S.A. - Em Liquidacao Extrajudicial,
ratificado pelo Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/N. 2277, de 10.7.2000.
"EDEL SEGUROS
EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
OF/LIQ/EDEL/N. 188/00 Porto Alegre, 28 de junho de 2000.
Ilmo. Sr.
Jose Irenaldo Leite de Ataide
M.D. Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF
Senhor Chefe
Nos termos da Portaria n. 846, de 26 de maio de 2000, do
Ilmo. Sr. Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados -
SUSEP, publicada no Diario Oficial da Uniao de 26 de maio de 2000, as
fls. 22 - Secao I (copia anexa), foi decretada a Liquidacao
Extrajudicial da EDEL SEGURADORA S/A, com sede na Rua Cristovao
Colombo, n. 117 - Centro - Porto Alegre - RS, conforme as disposicoes
do art. 15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", da Lei n. 6.024, de 13
de marco de 1974, c/c o art. 3. da Medida Provisoria n. 1.940-21, de
27 de abril de 2000, c/c o item I, alinea "m", da Instrucao SUSEP n.
1, de 20 de marco de 1997, tendo sido nomeado Liquidante o signatario
deste, atraves da citada Portaria SUSEP.
Desta forma, solicitamos-lhe o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse
Banco, instruindo as Bolsas de Valores e Instituicoes Financeiras
para que prestem, diretamente a esta ora Liquidanda, informacoes
relativas aos seguintes assuntos:
a)Existencia de bens ou negocios em nome dos ex-administradores, a
seguir qualificados, cujos patrimonios foram alcancados a partir
de 26 de maio de 2000, pela indisponibilidade de bens prevista
no artigo 36, da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974, c/c com o
art. 2., da Lei n. 5.627, de 01 de dezembro de 1970:
- HELIO DA CONCEICAO FERNANDES COSTA, Controlador
Majoritario, brasileiro, casado, engenheiro civil,
localizado na Av. Cristovao Colombo, 100, Bairro
Floresta, Porto Alegre - RS, portador da cedula de
identidade n. 4001395253, SSP/RS, inscrito no CPF/MF
sob o n. 000.445.200-34.
b) Existencia e origem de creditos ou obrigacoes vencidos ou
vincendos, relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos
de locacao de servicos ou outros firmados pela Sociedade;
c) Existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
ora Liquidanda ou de seus ex-administradores;
d) Quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
da liquidacao;
Ademais, solicitamos sejam as destinatarias do referido
comunicado orientadas no sentido de:
a) impedir a movimentacao de contas bancarias em nome desta
Sociedade por parte dos ex-administradores, ou por seus
prepostos, bem como de representa-la, por qualquer modo;
b) encerrar todas as contas correntes mantidas por esta entidade,
reabrindo-as em nome de EDEL SEGURADORA S/A - Em Liquidacao
Extrajudicial, a ser movimentada exclusivamente pelo Liquidante,
com a respectiva transferencia dos saldos existentes
(posteriormente formalizar-se-ao os atos relativos aos novos
cartoes de autografos);
c) suspender todos os recebimentos/pagamentos por ordem e conta da
Sociedade relativos a contratos/convenios com ela firmados para
colocacao de titulos e planos de sua emissao e pagamentos de
qualquer natureza;
d)somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer especie,
inclusive de titulos e valores mobiliarios, quando apresentados
formalmente pelo Liquidante nomeado.
Para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessarios estamos a disposicao de V.Sas. no endereco e telefones
abaixo:
Rua Cristovao Colombo, n. 542, Bairro Floresta, Porto
Alegre - RS, CEP 90560-000, Fones/Fax: (0xx51) 225-3763/225-9022/225-
9030.
Atenciosamente,
Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro
Liquidante"
Brasilia (DF), 21 de julho de 2000.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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