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Cria títulos e subtítulos no COSIF para registro de créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.
CARTA-CIRCULAR N. 002925
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Cria no COSIF titulos e subtitulos
destinados ao registro dos valores
relativos a creditos securitizados
pelo Tesouro Nacional.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Fi-
nanceiro Nacional - COSIF, a partir de 1. de agosto de 2000, com
atributos UBDKIFSWERLMNZ e codigos ESTBAN e de publicacao 172 e 185,
respectivamente, os seguintes titulos e subtitulos contabeis, com a
funcao de registrar os direitos junto ao Tesouro Nacional, decorren-
tes de operacoes de securitizacao:
1.8.5.70.00-3 TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS
1.8.5.70.05-8 JSTN
1.8.5.70.10-6 CVS
1.8.5.70.15-1 Outros
1.8.5.75.00-8 TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS DADOS EM
GARANTIA
1.8.5.75.05-3 JSTN
1.8.5.75.10-1 CVS
1.8.5.75.15-6 Outros.
2. Os titulos TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS, codigo
1.8.5.70.00-3, e TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS DADOS EM
GARANTIA, codigo 1.8.5.75.00-8, devem ser incluidos na Tabela Anexa
ao Regulamento Anexo IV da Resolucao n. 2.099, de 17 de agosto de
1994, modificado pela Resolucao n. 2.692, de 24 de fevereiro de 2000,
com a redacao dada pela Circular n. 2.568, de 4 de maio de 1995, e
alteracoes posteriores, com fator de ponderacao 0% (zero por cento) e
aglutinados no subtitulo 10.9.5.10.40-8 Tesouro Nacional, do Consoli-
dado Economico-Financeiro (CONEF), documento n. 5, do COSIF.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publica-
cao.
Brasilia, 24 de julho de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Francisco da Silva Coelho
Chefe Substituto
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