Revogada Norma
24/07/2000
#38792

Carta Circular Nº 2.925

Cria títulos e subtítulos no COSIF para registro de créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002925                       
                      ------------------------                       
                                   Cria no COSIF titulos e subtitulos
                                   destinados ao registro dos valores
                                   relativos a creditos securitizados
                                   pelo Tesouro Nacional.            

         Com base  no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Fi-
nanceiro Nacional -  COSIF, a  partir de  1. de  agosto de  2000, com
atributos UBDKIFSWERLMNZ e codigos ESTBAN e  de publicacao 172 e 185,
respectivamente, os seguintes  titulos e subtitulos  contabeis, com a
funcao de registrar os direitos junto  ao Tesouro Nacional, decorren-
tes de operacoes de securitizacao:                                   

1.8.5.70.00-3 TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS              
1.8.5.70.05-8 JSTN                                                   
1.8.5.70.10-6 CVS                                                    
1.8.5.70.15-1 Outros                                                 

1.8.5.75.00-8 TESOURO  NACIONAL  -  CREDITOS  SECURITIZADOS  DADOS EM
              GARANTIA                                               
1.8.5.75.05-3 JSTN                                                   
1.8.5.75.10-1 CVS                                                    
1.8.5.75.15-6 Outros.                                                

2.      Os titulos  TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS, codigo
1.8.5.70.00-3, e TESOURO  NACIONAL - CREDITOS  SECURITIZADOS DADOS EM
GARANTIA, codigo 1.8.5.75.00-8,  devem ser incluidos  na Tabela Anexa
ao Regulamento Anexo  IV da  Resolucao n. 2.099,  de 17  de agosto de
1994, modificado pela Resolucao n. 2.692, de 24 de fevereiro de 2000,
com a redacao dada  pela Circular n. 2.568,  de 4 de maio  de 1995, e
alteracoes posteriores, com fator de ponderacao 0% (zero por cento) e
aglutinados no subtitulo 10.9.5.10.40-8 Tesouro Nacional, do Consoli-
dado Economico-Financeiro (CONEF), documento n. 5, do COSIF.         

3.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data da sua publica-
cao.                                                                 

                                   Brasilia, 24 de julho de 2000.    

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Francisco da Silva Coelho         
                                   Chefe Substituto                  










Perguntas e respostas

Quais são os novos títulos e subtítulos contábeis criados para registrar os direitos junto ao Tesouro Nacional decorrentes de operações de securitização?
Os novos títulos e subtítulos contábeis são:
  • 1.8.5.70.00-3 TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS
  • 1.8.5.70.05-8 JSTN
  • 1.8.5.70.10-6 CVS
  • 1.8.5.70.15-1 Outros
  • 1.8.5.75.00-8 TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS DADOS EM GARANTIA
  • 1.8.5.75.05-3 JSTN
  • 1.8.5.75.10-1 CVS
  • 1.8.5.75.15-6 Outros
Como devem ser incluídos os títulos 'TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS' e 'TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS DADOS EM GARANTIA' na Tabela Anexa ao Regulamento Anexo IV da Resolução n. 2.099?
Os títulos 'TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS', código 1.8.5.70.00-3, e 'TESOURO NACIONAL - CREDITOS SECURITIZADOS DADOS EM GARANTIA', código 1.8.5.75.00-8, devem ser incluídos na Tabela Anexa ao Regulamento Anexo IV da Resolução n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, modificado pela Resolução n. 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Circular n. 2.568, de 4 de maio de 1995, e alterações posteriores, com fator de ponderação 0% (zero por cento) e aglutinados no subtítulo 10.9.5.10.40-8 Tesouro Nacional, do Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF), documento n. 5, do COSIF.
Quando a Carta-Circular n. 002925 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002925 entra em vigor na data da sua publicação, que é 24 de julho de 2000.
O que é a Carta-Circular n. 002925?
A Carta-Circular n. 002925 cria títulos e subtítulos no COSIF destinados ao registro dos valores relativos a créditos securitizados pelo Tesouro Nacional.
Quais são os códigos e atributos dos novos títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF?
Os novos títulos e subtítulos contábeis têm atributos UBDKIFSWERLMNZ e códigos ESTBAN e de publicação 172 e 185, respectivamente.
Qual é a base normativa para a criação dos novos títulos e subtítulos contábeis no COSIF?
A criação dos novos títulos e subtítulos contábeis no COSIF é baseada no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.