Norma
24/07/2000
#25360

Carta Circular Nº 2.926

Inclui o fator de vencimento no código de barras do bloqueto de cobrança modelo CADOC 24044-4.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002926                       
                      ------------------------                       


                                      Inclui "fator de vencimento" no
                                      codigo de barras do Bloqueto de
                                      Cobrança modelo  CADOC 24044-4.



               Em face da necessidade de  aprimoramento  do  Bloqueto
de Cobrança  modelo CADOC  24044-4, instituido pela Carta-Circular n.
2.414, de 7 de outubro de 1993, ficam alteradas as  suas  especifica-
coes, com inclusao de "fator de vencimento" no codigo de  barras,  na
forma das instruções em anexo, com validade a partir de 1 de setembro
de 2.000.                                                            

2.             A existencia de "0000" no campo  "fator de vencimento"
da linha  digitavel do  bloqueto  de  cobranca e indicativo de que  o
codigo de barras nao contem o fator de vencimento.                   

3.             O Executante do Servico de Compensacao  de  Cheques  e
Outros Papeis (SCCOP) fica incumbido de divulgar as rotinas  necessa-
rias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.                

4.             Esta Carta-Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicacao.                                                          

5.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.790, de 4 de março
de 1998.                                                             


                             Brasilia, 24 de julho de 2000.          

                             Departamento de Operacoes Bancarias     




                             Jose Antonio Marciano                   
                             Chefe de Unidade, em exercicio          

Bloqueto de Cobranca modelo CADOC 24044-4                            

ESPECIFICACOES                                                       

01 - Formato: em vias blocadas, formulario continuo ou folha de papel
podendo conter  microserrilha  entre as  fichas  de  compensacao e  o
recibo do sacado.                                                    

02 - Gramatura do papel: minima de 50 g/m2.                          

03 - Dimensoes:                                                      

     a) Ficha de Compensacao: 95 a 108 mm de altura por 170 a 216 mm 
                              de comprimento;                        
     b) Recibo do Sacado: a criterio do cliente cedente, condicionado
                          a aprovacao pelo banco cedente ou  destina-
                          tario.                                     

04 - Numeros de vias ou partes - duas, sendo:                        

     a) Ficha de Compensacao;                                        
     b) Recibo do Sacado.                                            

05 - Disposicao das vias ou partes:                                  

     a) Vias blocadas: a ficha de compensacao deve ser a primeira via
     b) Formulario continuo ou folha de papel: a ficha de compensacao
        deve ser parte inferior.                                     

06 - Cor da via/impressao:                                           

     a) fundo branco/impressao azul; ou                              
     b) fundo branco/impressao preta.                                

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO                                          

01 - Campos obrigatorios - localizacao:                              

     a) Recibo do Sacado: a criterio de cada banco.                  
     b) Ficha de Compensacao:                                        

          I - IDENTIFICACAO: na parte superior esquerda - identifica-
              cao do banco destinatario, podendo conter o seu logoti-
              po e, a direita do nome do  banco, o  seu  numero-codi-
              go/DV de compensacao, em negrito;                      

              Nota: o numero-codigo com caractere  com 5 mm e  tracos
              ou fios de 1,2 mm.                                     

         II - REPRESENTACAO NUMERICA: na parte superior direita - re-
              presentacao numerica (linha digitavel)  do  conteudo do
              codigo de barras, valida para o processamento  do  blo-
              queto quando necessaria a sua digitacao, com as seguin-
              tes caracteristicas                                    

              - caracteres: de 3,5 mm a 4 mm de altura;              
              - tracos ou fios: com 0,3 mm de espessura;             
              - campos: cinco, conforme discriminacao a seguir, sepa-
                rados por espaco equivalente a um caractere:         

              1º Campo - composto por: codigo do banco  (posicoes 1 a
              3 do codigo de barras), codigo  da  moeda (posicao 4 do
              codigo de barras), as cinco primeiras posicoes do campo
              livre  (posicoes 20 a 24 do codigo de barras) e  digito
              verificados deste campo;                               

              2º Campo - composto pelas posicoes 6 a 15 do  campo li-
              vre  (posicoes 25 a 34 do  codigo de barras)  e  digito
              verificador deste campo;                               

              3º Campo - composto pelas posicoes 16 a 25 do campo li-
              vre (posicoes 35 a 44 do codigo de barras) e digito ve-
              rificador deste campo;                                 

              4º Campo - digito verificador geral do codigo de barras
              (posicao 5 do codigo de barras); e                     

              5º Campo - composto pelo  "fator de vencimento"  (posi-
              coes 6 a 9 do codigo de barras) e pelo valor nominal do
              documento (posicoes  10 a 19 do  codigo de barras), com
              a inclusao de zeros entre  eles ate  compor as 14 posi-
              coes do campo e sem  edicao  (sem  ponto  ou  virgula).
              Quando se tratar de bloqueto sem discriminacao do valor
              no codigo de barras a representacao deve ser com zeros.

              Nota 1: os tres primeiros campos  devem  ser  editados,
              apos as cinco primeiras posicoes, com um ponto.        

              Nota 2: os dados da representacao numerica nao se apre-
              sentam na mesma ordem do codigo de barras,  mas  sim de
              acordo com a sequencia descrita acima.                 

              Nota 3: os digitos verificadores referentes aos 1º, 2º 
              e 3º campos nao sao representados no codigo de barras. 

        III - QUADRO DE IMPRESSAO:                                   

              - apresenta grade/denominacao dos campos conforme mode-
                lo anexo;                                            
              - o tamanho de cada campo (numero de posicoes) pode va-
                riar, desde que obedecida  a mesma  disposicao do mo-
                delo e as dimensoes minimas do formulario;           
              - os campos nao utilizados podem ficar sem indicacao;  
              - caso o campo  "CARTEIRA" nao seja utilizado, pode ser
                incorporado ao campo "USO DO BANCO".                 

        IV - AUTENTICACAO: na parte  inferior, a  direita, abaixo  do
             quadro de impressao.                                    

         V - CODIGO DE BARRAS:  na parte inferior, a esquerda, abaixo
             do  quadro de impressao, preenchimento  obrigatorio, com
             as seguintes caracteristicas:                           

             - Tipo: "2 de 5 intercalado", sendo que  "2 de 5" signi-
               fica que 5 barras definem 1 caractere, duas  delas sao
               barras longas, e "intercalado" significa que os  espa-
               cos enter barras tambem  tem  significado, de  maneira
               analoga as barras.                                    

             - Posicao: 12 mm desde a margem inferior da ficha  ate o
               centro do codigo de barras e 5 mm da lateral  esquerda
               do formulario ate o inicio do  codigo de barras  (zona
               de silencio).                                         

             - Dimensao:103 mm de comprimento por 13 mm de altura.   

             - "Leiaute e conteudo":                                 

              POSICAO  TAMANHO  PICTURE    CONTEUDO                  
              01 - 03     3       9 (3)    Identificacao do banco    
              04 - 04     1       9        Codigo da moeda (9 - real)
              05 - 05     1       9        Digito  verificador  geral
                                           do codigo de barras       
              06 - 09     4       9        Fator de Vencimento       
              10 - 19    10    9 (8) V99   Valor do Documento        
              20 - 44    25       9(25)    CAMPO LIVRE.              

              Nota 1: o digito verificador geral do codigo de barras,
              na posicao "5", e calculado da seguinte forma:         
              - modulo "11", de 2 a 9, utilizando o digito 1 para os 
                restos 0, 10 ou 1;                                   
              - considerar as posicoes de 1 a 4 e de 6 a 44, inician-
                do pela posicao 44 e saltando a posicao 5.           

              Nota 2: sem prejuizo da indicacao no anverso, o  codigo
              de barras pode ser indicado, tambem, na parte  superior
              direita do verso da Ficha de Compensacao.              

             - Identificacao da Via: abaixo do  codigo de barras, di-
               mensao maxima de 2 mm e tracos ou fios  de  0,3 mm com
               a expressao "Ficha de Compensacao".                   



Perguntas e respostas

Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002926?
A Carta-Circular n. 002926 revogou a Carta-Circular n. 2.790, de 4 de março de 1998.
Quais são as especificações de formato e gramatura do papel para o Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
O formato pode ser em vias blocadas, formulário contínuo ou folha de papel, podendo conter microserrilha entre as fichas de compensação e o recibo do sacado. A gramatura mínima do papel é de 50 g/m².
Quais são as características do código de barras no Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
O código de barras deve ser do tipo '2 de 5 intercalado', com dimensões de 103 mm de comprimento por 13 mm de altura. Ele deve estar posicionado a 12 mm da margem inferior da ficha até o centro do código de barras e a 5 mm da lateral esquerda do formulário até o início do código de barras.
O que é o 'fator de vencimento' no Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
O 'fator de vencimento' é um campo incluído no código de barras do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4, que indica a data de vencimento do documento. A presença de '0000' nesse campo indica que o código de barras não contém o fator de vencimento.
Como é calculado o dígito verificador geral do código de barras no Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
O dígito verificador geral do código de barras é calculado utilizando o módulo '11', de 2 a 9, considerando o dígito 1 para os restos 0, 10 ou 1. O cálculo considera as posições de 1 a 4 e de 6 a 44, iniciando pela posição 44 e saltando a posição 5.
Quais são as dimensões da Ficha de Compensação e do Recibo do Sacado no Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
A Ficha de Compensação deve ter de 95 a 108 mm de altura por 170 a 216 mm de comprimento. As dimensões do Recibo do Sacado são a critério do cliente cedente, condicionado à aprovação pelo banco cedente ou destinatário.
Como é composta a linha digitável do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
A linha digitável é composta por cinco campos: o primeiro campo inclui o código do banco, código da moeda, cinco primeiras posições do campo livre e dígito verificador; o segundo e terceiro campos incluem posições subsequentes do campo livre e seus respectivos dígitos verificadores; o quarto campo é o dígito verificador geral do código de barras; e o quinto campo inclui o 'fator de vencimento' e o valor nominal do documento.
Como deve ser a disposição das vias ou partes no Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
Em vias blocadas, a Ficha de Compensação deve ser a primeira via. Em formulário contínuo ou folha de papel, a Ficha de Compensação deve ser a parte inferior.
O que é o Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
O Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4 é um documento utilizado para a cobrança de valores, que possui especificações detalhadas quanto ao formato, gramatura do papel, dimensões, número de vias e disposição das partes.
Quais são as cores permitidas para a via/impressão do Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
As cores permitidas são fundo branco com impressão azul ou fundo branco com impressão preta.
Quando a Carta-Circular n. 002926 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002926 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2000.
Quantas vias ou partes compõem o Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4?
O Bloqueto de Cobrança modelo CADOC 24044-4 é composto por duas vias ou partes: a Ficha de Compensação e o Recibo do Sacado.

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