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Altera o critério de apropriação contábil de receitas e despesas de operações ativas e passivas no COSIF.
CIRCULAR N. 002995
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Altera critério de apropriação
contábil de receitas e despesas
decorrentes de operações ativas
e passivas, do COSIF.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de julho de 2000, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência de-
legada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que a apropriação contábil de receitas e
despesas decorrentes das operações ativas e passivas, do Plano Contá-
bil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, deve ser
realizada pro rata temporis, considerando-se o número de dias úteis
ou de dias corridos, em função das características das operações e
das respectivas regras contratuais, observada a uniformidade de
critério durante o prazo de vigência da operação.
Parágrafo único. O disposto no "caput" também se aplica às
operações contratadas anteriormente à data da entrada em vigor desta
Circular.
Art. 2º Os ajustes decorrentes da mudança de critério contá-
bil adotado em função do disposto nesta Circular devem ser objeto de
divulgação em notas explicativas às demonstrações financeiras,
evidenciando-se o seu montante e os efeitos no resultado.
Art. 3º As disposições desta Circular não abrangem os aspec-
tos fiscais, ficando a instituição responsável pela observância das
normas pertinentes.
Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil têm prazo, até
31 de outubro de 2000, para atender às disposições desta Circular.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 26 de julho de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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