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Inclui titulos e subtitulos contabeis no Consolidado Economico-Financeiro (CONEF) conforme o Plano Contabil das Instituicoes do SFN.
CARTA-CIRCULAR N. 002928
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Inclui titulos e subtitulos contabeis no Consoli-
dado Economico-Financeiro - CONEF.
Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.984, de 15 de ju-
nho de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outu-
bro de 1989, ficam incluidos no Consolidado Economico-Financeiro -
CONEF, documento n. 5 do Plano Contabil das Instituicoes do Sistema
Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos e subtitulos conta-
beis:
10.3.1.20.60-5 Recebidos por Emprestimo
10.3.1.99.85-6 Acoes
10.3.6.00.00-8 Vinculados a Prestacao de Garantias
10.3.6.10.00-5 TITULOS DADOS EM GARANTIA
10.3.6.10.10-8 Titulos Publicos Federais
10.3.6.10.20-1 Titulos Estaduais e Municipais
10.3.6.10.90-2 Outros
10.3.6.99.00-2 (-) PROVISAO PARA DESVALORIZACAO DE TITULOS VINCULADOS
A PRESTACAO DE GARANTIAS
10.3.6.99.10-5 Titulos Publicos Federais
10.3.6.99.20-8 Titulos Estaduais e Municipais
10.3.6.99.90-9 Outros
30.3.0.00.00-6 TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
30.3.1.00.00-9 Titulos Registrados no SELIC
30.3.2.00.00-2 Titulos nao Registrados no SELIC .
2. Devem ser realizadas as seguintes aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:
I - o subtitulo 1.3.1.10.19-0 no 10.3.1.10.10-3;
II - o subtitulo 1.3.1.20.60-9 no 10.3.1.20.60-5;
III - o subtitulo 1.3.1.99.85-0 no 10.3.1.99.85-6;
IV - o titulo 1.3.4.45.00-9 no 10.3.4.10.00-9;
V - os subtitulos 1.3.6.10.02-3, 1.3.6.10.04-7, 1.3.6.10.19-
5, 1.3.6.20.02-0, 1.3.6.20.04-4 e 1.3.6.20.19-2 no 10.3.6.10.10-8;
VI - os subtitulos 1.3.6.10.20-5 e 1.3.6.20.20-2 no
10.3.6.10.20-1;
VII - os subtitulos 1.3.6.10.80-3, 1.3.6.10.99-9,
1.3.6.20.80-0 e 1.3.6.20.99-6 no 10.3.6.10.90-2;
VIII - os subtitulos 1.3.6.99.02-0, 1.3.6.99.04-4,
1.3.6.99.19-2 no 10.3.6.99.10-5;
IX - o subtitulo 1.3.6.99.20-2 no 10.3.6.99.20-8;
X - os subtitulos 1.3.6.99.80-0 e 1.3.6.99.99-6 no
10.3.6.99.90-9;
XI - o titulo 3.0.3.10.00-7 no 30.3.1.00.00-9;
XII - o titulo 3.0.3.20.00-4 no 30.3.2.00.00-2.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 28 de julho de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Antonio Francisco Bernardes de Assis
Chefe Substituto
Nenhum item vinculado a este artefato.