Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga nova regra de codificacao dos titulos publicos no SELIC, incluindo procedimentos para desmembramento e remembramento.
COMUNICADO N. 007744
--------------------
Divulga a nova regra de codificacao dos
titulos publicos a serem registrados no
SELIC.
Comunicamos que, a partir desta data, os codigos dos titu-
los publicos a serem registrados no Sistema Especial de Liquidacao e
de Custodia - SELIC terao o formato "NNXXYY", onde:
NN - identificador do tipo/serie do titulo;
XX - a) para titulos com rentabilidade prefixada e sem
cupom de juros:
XX = 00;
b) para os demais titulos:
XX = 01 a 90 - numero sequencial a ser usado, quando
necessario, para diferenciar titulos de mesmo
tipo/serie e mesmo vencimento;
YY - a) para titulos sem possibilidade de desmembramento:
YY = 00;
b) para titulos com possibilidade de desmembramento:
YY = identificador da totalidade do titulo, do
principal ou do cupom de juros, sendo:
99 - principal com todos os cupons de
juros;
98 - principal, apos o desmembramento;
90 a 01 - numero sequencial do cupom de juros
desmembrado, em ordem temporal inversa.
2. Os codigos dos titulos ja registrados no SELIC permanecem
inalterados.
3. Na hipotese de desmembramento dos titulos referidos no
paragrafo anterior, sera observado o disposto neste Comunicado para
os digitos "YY" e, em caso de remembramento, serao restaurados os
codigos originais.
4. O documento numero 8 (MNI 6.3 - DOC-8) que instruira o
registro da operacao de desmembramento no SELIC devera ser preenchi-
do da seguinte forma:
campo 03 - codigo do titulo a ser desmembrado;
campo 04 - 1073 (codigo da operacao de desmembramento);
campo 05 - nome da instituicao financeira detentora do
titulo;
campo 06 - codigo da instituicao financeira detentora do
titulo;
campo 12 - comando de debito (1) - autorizacao de debito do
titulo a ser desmembrado;
campo 15 - numero da operacao de desmembramento;
campo 16 - data do vencimento do titulo a ser desmembrado;
e
campo 17 - quantidade de titulos a serem desmembrados.
5. O desmembramento somente sera efetuado quando a conta da
instituicao financeira detentora pertencer ao Subsistema de Livre
Movimentacao e nao estiverem os titulos vinculados a quaisquer
compromissos de revenda.
6. Adicionalmente, estara disponivel a operacao de re-
membramento, ao principal, de todos os cupons de juros vincendos. O
documento numero 8 (MNI 6.3 - DOC-8) que instruira o registro dessa
operacao no SELIC devera ser preenchido da seguinte forma:
campo 03 - codigo do titulo resultante do remembramento;
campo 04 - 1074 (codigo da operacao de remembramento);
campo 07 - nome da instituicao financeira detentora do
principal e de todos os cupons de juros vincendos
a serem remembrados;
campo 08 - codigo da instituicao financeira detentora
do principal e de todos os cupons de juros
vincendos a serem remembrados;
campo 12 - comando de credito (2) - autorizacao de debito do
principal e de todos os cupons de juros vincendos
a serem remembrados;
campo 15 - numero da operacao de remembramento;
campo 16 - data do vencimento do titulo resultante do
remembramento; e
campo 17 - quantidade de titulos a serem remembrados.
7. O remembramento somente sera efetuado quando a conta da
instituicao financeira detentora pertencer ao Subsistema de Livre
Movimentacao e nao estiverem, tanto o principal quanto os cupons de
juros vincendos, vinculados a quaisquer compromissos de revenda.
8. Os registros de movimentacao com os codigos de operacao
1073 e 1074 exigirao duplo lancamento no SELIC, sendo que um desses
lancamentos devera ser efetuado pelo Departamento de Operacoes do
Mercado Aberto - DEMAB.
9. Quanto aos demais aspectos operacionais, devera ser obser-
vada a orientacao constante do Manual do Usuario do SELIC - MUS.
10. Fica revogado o Comunicado n. 7.588, de 31 de maio de 2000.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2000
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Paulo Roberto Zakarewicz
Chefe, em exercicio
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.