Comunicado
31/07/2000
#32930

COMUNICADO N. 007744

Divulga nova regra de codificacao dos titulos publicos no SELIC, incluindo procedimentos para desmembramento e remembramento.

                        COMUNICADO N. 007744                         
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                            Divulga a nova  regra de codificacao dos 
                            titulos publicos a  serem registrados no 
                            SELIC.                                   


        Comunicamos  que, a partir  desta data, os codigos dos titu- 
los publicos a serem registrados no Sistema Especial de Liquidacao e 
de Custodia - SELIC terao o formato "NNXXYY", onde:                  

        NN - identificador do tipo/serie do titulo;                  

        XX - a) para  titulos com  rentabilidade   prefixada  e  sem 
                cupom de juros:                                      

                XX = 00;                                             

             b) para os demais titulos:                              

                XX = 01 a 90 - numero sequencial a ser usado, quando 
                     necessario, para diferenciar titulos  de  mesmo 
                     tipo/serie e mesmo vencimento;                  

        YY - a) para titulos sem possibilidade de desmembramento:    

                YY = 00;                                             

             b) para titulos com possibilidade de desmembramento:    

                YY = identificador   da   totalidade   do titulo, do 
                     principal ou do cupom de juros, sendo:          

                     99      -  principal  com  todos os cupons   de 
                     juros;                                          
                     98      - principal, apos o desmembramento;     
                     90 a 01 - numero  sequencial  do cupom de juros 
                     desmembrado, em ordem temporal inversa.         

2.      Os  codigos dos titulos ja registrados no  SELIC  permanecem 
inalterados.                                                         

3.      Na  hipotese  de desmembramento  dos  titulos  referidos  no 
paragrafo anterior,  sera observado o disposto neste Comunicado para 
os  digitos  "YY"  e, em caso de remembramento, serao restaurados os 
codigos originais.                                                   

4.      O  documento  numero 8  (MNI 6.3 - DOC-8)  que  instruira  o 
registro da operacao de desmembramento no SELIC devera ser preenchi- 
do da seguinte forma:                                                

        campo 03 - codigo do titulo a ser desmembrado;               
        campo 04 - 1073 (codigo da operacao de desmembramento);      
        campo 05 - nome  da  instituicao   financeira  detentora  do 
                   titulo;                                           
        campo 06 - codigo  da  instituicao  financeira  detentora do 
                   titulo;                                           
        campo 12 - comando de debito (1) - autorizacao de debito  do 
                   titulo a ser desmembrado;                         
        campo 15 - numero da operacao de desmembramento;             
        campo 16 - data  do vencimento do titulo a ser desmembrado;  
                   e                                                 
        campo 17 - quantidade de titulos a serem desmembrados.       

5.      O  desmembramento somente sera  efetuado  quando a  conta da 
instituicao financeira  detentora pertencer ao  Subsistema  de Livre 
Movimentacao e nao  estiverem  os  titulos  vinculados  a  quaisquer 
compromissos de revenda.                                             

6.      Adicionalmente,   estara    disponivel  a  operacao  de  re- 
membramento, ao principal, de todos os cupons de juros vincendos.  O 
documento numero  8 (MNI 6.3 - DOC-8) que instruira o registro dessa 
operacao no SELIC devera ser preenchido da seguinte forma:           

        campo 03 - codigo do titulo resultante do remembramento;     
        campo 04 - 1074 (codigo da operacao de remembramento);       
        campo 07 - nome   da  instituicao  financeira  detentora  do 
                   principal e de todos os cupons de juros vincendos 
                   a serem remembrados;                              
        campo 08 - codigo   da   instituicao   financeira  detentora 
                   do  principal  e  de  todos  os cupons  de  juros 
                   vincendos a serem remembrados;                    
        campo 12 - comando de credito (2) - autorizacao de debito do 
                   principal e de todos os cupons de juros vincendos 
                   a serem remembrados;                              
        campo 15 - numero da operacao de remembramento;              
        campo 16 - data  do  vencimento  do   titulo  resultante  do 
                   remembramento; e                                  
        campo 17 - quantidade de titulos a serem remembrados.        

7.      O  remembramento  somente sera  efetuado quando  a  conta da 
instituicao financeira detentora pertencer  ao  Subsistema  de Livre 
Movimentacao e nao estiverem, tanto o principal quanto  os cupons de 
juros vincendos, vinculados a quaisquer compromissos de revenda.     

8.      Os  registros  de movimentacao  com os  codigos  de operacao 
1073 e 1074 exigirao duplo lancamento no SELIC, sendo  que um desses 
lancamentos  devera ser efetuado pelo Departamento  de  Operacoes do 
Mercado Aberto - DEMAB.                                              

9.      Quanto  aos  demais aspectos operacionais, devera ser obser- 
vada a orientacao constante do Manual do Usuario do SELIC - MUS.     

10.     Fica revogado o Comunicado n. 7.588, de 31 de maio de 2000.  



                            Rio de Janeiro, 31 de julho de 2000      

                            DEPARTAMENTO DE OPERACOES                
                            DO MERCADO ABERTO - DEMAB                


                            Paulo Roberto Zakarewicz                 
                            Chefe, em exercicio                      









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