Revogada Norma
04/08/2000
#15309

Carta Circular Nº 2.929

Esclarece regras para avaliacao a valor de mercado das carteiras de fundos de investimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002929                       
                      ------------------------                       
                   Esclarece acerca  da avaliacao da carteira de fun-
                   dos de investimento a valor de mercado.           

         Tendo  em vista o disposto no art.  2. da Circular n. 2.654,
de 17 de janeiro de 1996, esclarecemos que:                          

         I -  nao e admitido proceder a avaliacao dos ativos que com-
poem a carteira  dos fundos de  investimento pelo  custo de aquisicao
acrescido dos rendimentos auferidos;                                 

         II  - os precos  unitarios utilizados pelo  Banco Central do
Brasil em suas operacoes compromissadas (PU das Resolucoes n.s. 550 e
551), divulgados diariamente pelo Departamento de Operacoes de Merca-
do Aberto (DEMAB), nao servem como  referencia para avaliacao a valor
de mercado dos  titulos de renda  fixa integrantes  das carteiras dos
fundos de investimento.                                              

                                   Brasilia, 4 de agosto de 2000.    

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             


Perguntas e respostas

Qual departamento do Banco Central do Brasil divulga diariamente os preços unitários utilizados em operações compromissadas?
O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) divulga diariamente os preços unitários utilizados em operações compromissadas.
O que não é admitido na avaliação dos ativos que compõem a carteira dos fundos de investimento?
Não é admitido proceder à avaliação dos ativos que compõem a carteira dos fundos de investimento pelo custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002929?
A Carta-Circular n. 002929 foi assinada por Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002929?
A Carta-Circular n. 002929 é datada de 4 de agosto de 2000.
O que a Carta-Circular n. 002929 esclarece?
A Carta-Circular n. 002929 esclarece sobre a avaliação da carteira de fundos de investimento a valor de mercado.
Os preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas podem ser usados como referência para avaliação a valor de mercado dos títulos de renda fixa?
Não, os preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas não servem como referência para avaliação a valor de mercado dos títulos de renda fixa integrantes das carteiras dos fundos de investimento.