Norma
10/08/2000

Circular Nº 2.996

Estabelece condições para registro e movimentação de investimentos brasileiros no exterior via BDRs.

A Circular Nº 2.996, de 10 de agosto de 2000, estabelece as condições para o registro de investimentos brasileiros no exterior por meio de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), com lastro em valores mobiliários emitidos por companhias abertas ou assemelhadas, com sede no exterior.

A instituição depositária emissora dos BDRs no Brasil deve solicitar o registro do programa no Banco Central do Brasil com antecedência mínima de 10 dias antes do início das negociações, utilizando o modelo anexo nº 1 e acompanhada da autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É necessário fornecer informações cadastrais da instituição depositária/emissora, da instituição custodiante e da empresa emissora dos valores mobiliários através das transações PEMP500 e PEMP600 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

Para qualquer movimentação financeira no âmbito do programa de BDRs, o número do certificado de registro relativo ao investimento inicial deve ser informado no contrato de câmbio. As movimentações financeiras são processadas no Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

A instituição depositária deve manter, por cinco anos, documentos como controle individualizado das movimentações, extrato da conta de custódia dos valores mobiliários no exterior e demonstrativo das movimentações financeiras. Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, deve enviar um demonstrativo via SISBACEN à Gerência Técnica do FIRCE.

A Circular também estabelece procedimentos para o cancelamento dos BDRs, incluindo o registro da ocorrência pelo representante do investidor não residente e a liberação das ações custodiadas no exterior. A instituição depositária deve comunicar à Gerência Técnica do FIRCE, até o sétimo dia útil, os casos de não cumprimento das disposições do art. 5º do regulamento anexo à Resolução nº 2.763, de 2000.

Esta Circular revoga a Circular nº 2.723, de 26 de setembro de 1996, e entra em vigor na data de sua publicação.

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