Revogada Norma
10/08/2000
#26069

Resolução Nº 2.769

Autoriza prorrogação do prazo para pagamento de financiamentos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

                        RESOLUCAO N. 002769                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre  prorrogação de prazo
                                   para  pagamento  de financiamentos
                                   amparados por recursos do Fundo de
                                   Defesa   da    Economia   Cafeeira
                                   (FUNCAFÉ).                        

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 10 de agosto de 2000, ten-
do em vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da referida Lei,
4º e 14 da  Lei nº 4.829, de  5 de novembro  de 1965, e  5º da Medida
Provisória nº 2.050-11, de 28 de julho de 2000,                      

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Autorizar  a prorrogação  das operações  de custeio
lastreadas em  recursos  do  Fundo  de  Defesa  da  Economia Cafeeira
(FUNCAFÉ), formalizadas ao amparo da Resolução nº 2.648, de 22 de se-
tembro de 1999, com  exigência do produto depositado  como garantia e
após amortização de 10% (dez por  cento) do respectivo saldo devedor,
observado o seguinte cronograma de pagamento:                        

         I - até 31 de janeiro de 2001: 25% (vinte e cinco por cento)
do saldo devedor;                                                    

         II  - até 28 de  fevereiro de 2001: 35%  (trinta e cinco por
cento) do saldo devedor;                                             

         III - até 30 de março de 2001: o saldo remanescente.        

         Parágrafo único. Somente são beneficiárias da prorrogação de
que trata este artigo as operações em curso normal.                  

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 10 de agosto de 2000               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   











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