Revogada Norma
15/08/2000
#223249

CIRCULAR SUSEP n.º 135

Estabelece regras para envio de dados por seguradoras, entidades de previdência privada e Caixa Econômica Federal.

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Perguntas e respostas

Quais são os tipos de seguros mencionados na Circular SUSEP nº 135?
Os tipos de seguros mencionados na Circular SUSEP nº 135 incluem Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), seguros de Previdência Privada Aberta (PPA) e Vida Individual (VI), seguros de Vida em Grupo (VG) e Acidentes Pessoais (AP), e Seguro de Automóveis.
Qual é a periodicidade de envio dos dados para elaboração e atualização periódica de tábua biométrica?
Os dados para elaboração e atualização periódica de tábua biométrica devem ser enviados anualmente até o último dia útil do mês de julho.
Qual é a periodicidade de envio dos dados do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
Os dados do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) devem ser enviados mensalmente pelas Sociedades Seguradoras até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência, e pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência.
Quais são os arquivos de dados que devem ser enviados para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)?
Para o convênio DPVAT, devem ser enviados os arquivos R_DPVATC.DBF, S_DPVATC.DBF e E_DPVATC.DBF. Para as categorias 3 e 4, devem ser enviados os arquivos R_DPVAT.DBF e S_DPVAT.DBF.
Quais são as regiões de risco para o Seguro de Automóveis mencionadas na Circular SUSEP nº 135?
As regiões de risco incluem diversas regiões metropolitanas e demais regiões dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás e Tocantins.
Quem deve assinar o documento de encaminhamento dos dados enviados à SUSEP?
O documento de encaminhamento dos dados enviados à SUSEP deve ser assinado pelo diretor responsável pelas informações das Sociedades Seguradoras e das Entidades Abertas de Previdência Privada.
Quais são os arquivos de dados que devem ser enviados para a elaboração e atualização periódica de tábua biométrica?
Devem ser enviados os arquivos S_PPVI_A.DBF, S_PPVI_S.DBF, B_PPVI_A.DBF, B_PPVI_S.DBF, S_VGAP_A.DBF, S_VGAP_S.DBF, B_VGAP_A.DBF e B_VGAP_S.DBF, conforme as tabelas do Anexo 4 da Circular SUSEP nº 135.
Quais são as categorias tarifárias para o Seguro de Automóveis mencionadas na Circular SUSEP nº 135?
As categorias tarifárias para o Seguro de Automóveis incluem passeio nacional, passeio importado, pick-up (nacional e importado), veículo de carga (nacional e importado), motocicleta (nacional e importada), ônibus (nacional e importado) e outros.
Qual é a periodicidade de envio dos dados do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)?
Os dados do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) devem ser enviados mensalmente para o convênio e anualmente para as categorias 3 e 4.
Qual é a periodicidade de envio dos dados do Seguro de Automóveis?
Os dados do Seguro de Automóveis devem ser enviados semestralmente até o último dia útil dos meses de março e setembro.
Quais são os tipos de alteração (endosso) para o Seguro de Automóveis mencionados na Circular SUSEP nº 135?
Os tipos de alteração (endosso) incluem alteração genérica, cancelamento da apólice ou exclusão do veículo por solicitação do segurado/seguradora ou por não pagamento do prêmio, cancelamento da apólice ou exclusão do veículo por ocorrência de perda total, e cancelamento de endosso.
Quais são os arquivos de dados que devem ser enviados para o Seguro de Automóveis?
Devem ser enviados os arquivos R_AUTO.DBF e S_AUTO.DBF, conforme descrito nas tabelas I e II do Anexo 5 da Circular SUSEP nº 135.
Quais entidades devem enviar dados à SUSEP conforme a Circular SUSEP nº 135?
As Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada autorizadas a operar no Brasil e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) devem enviar dados à SUSEP conforme a Circular SUSEP nº 135.
Quais são os arquivos de dados que devem ser enviados para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)?
Devem ser enviados os arquivos R_DPEM.DBF e S_DPEM.DBF, conforme as descrições, formatos e estruturas definidos nas tabelas I e II do Anexo 3 da Circular SUSEP nº 135.
Quais são os tipos de franquia para o Seguro de Automóveis mencionados na Circular SUSEP nº 135?
Os tipos de franquia para o Seguro de Automóveis incluem franquia reduzida, franquia normal e franquia majorada.
Qual é a periodicidade de envio dos dados do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM)?
Os dados do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) devem ser enviados anualmente até o último dia útil do mês de agosto.
O que deve ser feito em caso de inconsistências nos relatórios de críticas?
As inconsistências apresentadas no relatório de críticas devem ser justificadas.
Como devem ser enviados os arquivos de dados à SUSEP?
Os arquivos de dados devem ser remetidos em disquete de 3’1/2" ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF, acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD), disponível no endereço eletrônico da SUSEP na Internet (www.susep.gov.br).
Quais são os arquivos de dados que devem ser enviados pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) para o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) deve enviar o arquivo definido na tabela III do Anexo 1 da Circular SUSEP nº 135.
O que é a Circular SUSEP nº 135?
A Circular SUSEP nº 135, de 8 de agosto de 2000, regulamenta o envio de dados pelas Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Caixa Econômica Federal (CAIXA) à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 135?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 36, de 19 de maio de 1998, nº 63, de 9 de setembro de 1998, nº 64, de 9 de setembro de 1998, nº 65, de 19 de outubro de 1998, e nº 73, de 22 de dezembro de 1998.
Em que moeda devem ser expressos os valores monetários informados nos arquivos enviados à SUSEP?
Todos os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressas disposições em contrário.
Quais são os arquivos de dados que devem ser enviados pelas Sociedades Seguradoras para o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
As Sociedades Seguradoras devem enviar os arquivos R_SFH.DBF e S_SFH.DBF, conforme as definições, formatos e estruturas das tabelas I e II do Anexo 1 da Circular SUSEP nº 135.
Quais são os tipos de cobertura para o Seguro de Automóveis mencionados na Circular SUSEP nº 135?
Os tipos de cobertura para o Seguro de Automóveis incluem cobertura compreensiva, cobertura de incêndio e roubo, cobertura de incêndio, perda total, colisão e roubo, e outros.

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