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Altera o valor mínimo para identificação de clientes no sistema Central de Risco de Crédito.
CIRCULAR N. 002999
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Altera o valor mínimo para identi-
ficação de clientes no sistema
Central de Risco de Crédito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de agosto de 2000, com base no disposto na Resolução
nº 2.724, de 31 de maio de 2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para R$5.000,00 (cinco mil) o valor cons-
tante do art. 1º da Circular nº 2.977, de 6 de abril de 2000, relati-
vo às operações, de responsabilidade de clientes de bancos múltiplos,
bancos comerciais, Caixa Econômica Federal, bancos de investimento,
bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, socie-
dades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecá-
rias, agências de fomento e sociedades de arrendamento mercantil, que
devem ser informadas para cumprimento do disposto na Resolução nº
2.724, de 31 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir da data-base de janeiro de 2001.
Brasília, 24 de agosto de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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