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Estabelece procedimentos para registro de operações de empréstimo externo e operações de câmbio relacionadas.
CARTA-CIRCULAR N. 002933
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Estabelece procedimentos para o re-
gistro de operacoes de emprestimo
externo e para a realizacao de ope-
racoes de cambio que especifica.
Com base no disposto no art. 9. da Circular n. 3.003, de 30
de agosto de 2000, levamos ao conhecimento dos interessados que, para
o registro das operacoes de emprestimo externo, devem ser observados
os procedimentos definidos nesta Carta-Circular.
2. O pedido de registro de que trata o art. 2. da Circular n.
3.003, de 2000, deve ser apresentado ao banco interveniente na ope-
racao de cambio, pelo tomador dos recursos a serem captados no exte-
rior, na forma do modelo Anexo, observado que referida providencia e
condicao obrigatoria para a respectiva contratacao de cambio relativa
ao ingresso dos recursos.
3. O pedido de que trata o item anterior deve ser acompanhado
de manifestacao do garantidor, se houver, e:
I - no caso de emprestimo externo direto, de manifestacao
firme do credor;
II - no caso de emprestimo externo com lancamento de titulos
no mercado internacional:
a) de manifestacao firme do agente de emissao, colocacao ou
pagamento; e
b) de confirmacao de possivel listagem em bolsa de valores.
4. No prazo de ate 10 dias uteis, contados da data da liquida-
cao do contrato de cambio relativo ao ingresso dos recursos no Pais,
o banco interveniente na operacao de cambio encaminhara a documenta-
cao de que tratam os itens 2 e 3 ao Departamento de Capitais Estran-
geiros (FIRCE), observado o zoneamento geografico em vigor, acompa-
nhado de informacoes com a completa identificacao do contrato de
cambio liquidado.
5. A contagem de prazo para pagamento de juros e principal tera
como menor data de inicio o desembolso dos recursos no exterior, que
nao podera ocorrer com antecedencia superior a 30 dias corridos da
data de ingresso dos recursos no Pais.
6. Apos receber o pedido encaminhado pelo banco interveniente
na operacao de cambio, o FIRCE adotara as medidas necessarias para a
emissao do respectivo registro.
7. Apos o termino do prazo fixado no art. 3. da Circular n.
3.003, de 2000, os bancos nao poderao dar curso a qualquer movimenta-
cao financeira ao amparo do respectivo registro, devendo os interes-
sados solicitar a revalidacao do prazo ao FIRCE, observado o zonea-
mento geografico em vigor.
8. Cumpre ao tomador dos recursos externos manter em seu poder,
a disposicao do Banco Central do Brasil, em perfeita ordem, o contra-
to de emprestimo e/ou aditivo, devidamente revestido das formalidades
legais, com perfeita identificacao de todos os signatarios, alem dos
demais documentos pertinentes, de acordo com a legislacao e a regula-
mentacao em vigor.
9. Para fins do que dispoe o art. 5. da Circular n. 3.003, de
2000, devem ser observados os seguintes procedimentos para a correta
formalizacao das operacoes de cambio quando, por ocasiao do ingresso
dos recursos no Pais, ocorrer pagamento simultaneo de comissao ou de
despesa, conforme previsto no art. 3. da Resolucao n. 2.770, de 30 de
agosto de 2000:
I - contratacao de cambio tipo 03, correspondente ao ingres-
so de 100% do principal da operacao;
II - contratacao de cambio tipo 03, correspondente ao in-
gresso de 100% de eventual agio;
III - contratacao de cambio tipo 04, correspondente a even-
tuais comissoes, desagio ou despesas que devam ser pagas simultanea-
mente ao ingresso dos recursos.
10. Nos casos a que se refere o item anterior, a movimentacao
das divisas pode ser efetuada pelo seu valor liquido, devendo ser ob-
servada a correta classificacao cambial das operacoes.
Brasilia, 30 de agosto de 2000
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS
ESTRANGEIROS
Fernando Antonio Gomes
Chefe
Anexo a Carta-Circular n. 2.933, de 30 de agosto de 2000.
Ao Banco Central do Brasil
Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)
PEDIDO DE REGISTRO DE OPERACAO DE EMPRESTIMO EXTERNO
Informamos, a seguir, as caracteristicas da operacao de em-
prestimo externo que contratamos, conforme proposta anexa do credor
(ou agente):
Tomador: (nome, endereco completo, CNPJ, ramo de atividade, natureza
juridica, numeros de telefone e de fax e e-mail)
Credor (ou Agente de Lancamento, Colocacao ou Pagamento): (nome, en-
dereco completo, natureza juridica, numeros de telefone e de fax e e-
mail)
Garantidor (se houver): (nome, endereco completo, CNPJ, natureza ju-
ridica, numeros de telefone e de fax e e-mail)
Modalidade: (direto ou por meio de titulos - especificar o tipo de
titulo)
Valor:
Objetivo:
Taxa de juros (% a.a.):
Comissoes: (especificar)
Despesas Gerais: (especificar)
Data Prevista de Ingresso dos Recursos:
Prazo:
Condicoes de Pagamento (especificar datas de vencimento e valores):
. do Principal:
. dos Juros:
. das Comissoes:
. das Despesas Gerais:
No caso de titulos:
. Forma de Colocacao: (publica ou privada)
. Praca de Colocacao:
. Preco de Emissao:
. Put/Call: (datas, precos de exercicio)
Local e data
Nome e cargo/funcao na empresa
Observacao: o pedido deve ser apresentado em papel timbrado do toma-
dor, assinado por ele ou por seu representante legal, e encaminhado,
observando-se o zoneamento geografico em vigor, ao Departamento de
Capitais Estrangeiros (FIRCE) do Banco Central do Brasil pelo banco
interveniente na operacao de cambio relativa ao ingresso dos recursos
no Pais no prazo de ate 10 dias uteis, contados a partir desse in-
gresso.
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