Norma
30/08/2000

Resolução Nº 2.771

Aprova regulamento que disciplina a constituicao e funcionamento de cooperativas de credito.

A Resolução Nº 2.771, de 30 de agosto de 2000, aprova o regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito. Abaixo, destacam-se os principais pontos:

  • O funcionamento de cooperativas de crédito depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, concedida sem ônus e por prazo indeterminado.

  • Não serão concedidas autorizações para cooperativas de crédito do tipo "Luzzatti" e seções de crédito de cooperativas mistas.

  • As cooperativas centrais de crédito devem prever dispositivos em seus estatutos para prevenir e corrigir situações anormais, incluindo a possibilidade de constituição de fundo para garantir a liquidez do sistema.

  • Os membros de órgãos estatutários e ocupantes de funções de gerência de cooperativas de crédito não podem participar da administração ou deter 5% ou mais do capital de outras instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito.

  • Os limites mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado (PLA) são:

  • Cooperativas centrais: capital integralizado de R$60.000,00 e PLA de R$300.000,00 após cinco anos.

  • Cooperativas singulares filiadas a centrais: capital integralizado de R$3.000,00 e PLA de R$60.000,00 após cinco anos.

  • Cooperativas singulares não filiadas a centrais: capital integralizado de R$4.300,00 e PLA de R$86.000,00 após quatro anos.

  • As cooperativas de crédito podem captar recursos de associados, instituições financeiras e outras entidades, e conceder créditos exclusivamente a seus associados.

  • Devem ser observados limites operacionais de diversificação de risco por cliente e de endividamento.

  • As cooperativas de crédito somente podem participar do capital de cooperativas centrais de crédito, instituições financeiras controladas por cooperativas centrais, e entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou educacional.

  • O Banco Central do Brasil pode cancelar a autorização de cooperativas de crédito cujas atividades estejam paralisadas ou em regime de liquidação.

  • As infrações à legislação e ao regulamento sujeitam os diretores e membros de conselhos a penalidades conforme a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

A Resolução Nº 2.771 revoga a Resolução nº 2.608, de 27 de maio de 1999.

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