A Resolução Nº 2.270, de 12 de abril de 1996, autoriza a inclusão de cooperativas de crédito rural como beneficiárias da linha de crédito instituída pela Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995. Essa linha de crédito é destinada ao financiamento da integralização de cotas-partes de capital social.
O financiamento às cooperativas de crédito rural está sujeito às seguintes condições específicas:
Finalidade exclusiva dos recursos: contrapartida à redução de liquidez decorrente do processo de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme a Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e a Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.
Limite de crédito: o montante das dívidas alongadas.
Prazo de financiamento: de acordo com o vencimento dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, conforme a Resolução nº 2.238/96, que deverão ser dados em garantia.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Resolução, em conjunto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.