Revogada Norma
30/08/2000
#27928

Resolução Nº 2.773

Concede prazo ao BNDES para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

                        RESOLUCAO N. 002773                          
                        -------------------                          


                                  Concede prazo  ao Banco Nacional de
                                  Desenvolvimento Econômico  e Social
                                  (BNDES),   para   enquadramento  no
                                  limite  de  aplicação  de  recursos
                                  no Ativo Permanente.               

    O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de  dezembro de  1964, torna público  que o  CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em  30 de agosto de 2000, tendo em vis-
ta o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei,        

R E S O L V E U:                                                     

    Art.  1º Conceder, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), prazo, até 30  de junho de 2001, para enquadramento
no limite de aplicação  de recursos no  Ativo Permanente estabelecido
no art. 4º, inciso I, da  Resolução nº 2.283, de 5  de junho de 1996,
com a redação  dada pela  Resolução nº  2.669, de  25 de  novembro de
1999.                                                                

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília, 30 de agosto de 2000               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   











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