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Concede prazo ao BNDES para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
RESOLUCAO N. 002773
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Concede prazo ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), para enquadramento no
limite de aplicação de recursos
no Ativo Permanente.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30 de agosto de 2000, tendo em vis-
ta o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Conceder, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), prazo, até 30 de junho de 2001, para enquadramento
no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente estabelecido
no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996,
com a redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25 de novembro de
1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente
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