Revogada Norma
31/08/2000
#34372

Circular Nº 3.005

Suspende a vigência da Circular 2.995 que alterava critérios contábeis de receitas e despesas até conclusão de estudos sobre o COSIF.

                         CIRCULAR N. 003005                          
                         ------------------                          


                                   Suspende a vigência da Circular nº
                                   2.995, de 2000,  referente ao cri-
                                   tério  de apropriação  contábil de
                                   receitas e despesas decorrentes de
                                   operações ativas e passivas.      

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de agosto de 2000,  com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de  dezembro de 1964, por competência de-
legada pelo Conselho  Monetário Nacional, por  ato de 19  de julho de
1978, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, com as alterações  introduzidas pelo art. 14 da Lei
nº 9.447, de 14 de março de 1997,                                    

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Suspender  a vigência da Circular nº 2.995, de 26 de
julho de 2000, que  altera o critério de  apropriação contábil de re-
ceitas e despesas decorrentes de operações ativas e passivas, até que
concluídos os estudos relativamente  à revisão do  Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).                 

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 31 de agosto de 2000               


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      








Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 3.005 entrou em vigor?
A Circular nº 3.005 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 2000.
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
O que é a Circular nº 3.005?
A Circular nº 3.005 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que suspende a vigência da Circular nº 2.995, de 26 de julho de 2000, referente ao critério de apropriação contábil de receitas e despesas decorrentes de operações ativas e passivas.
Quem assinou a Circular nº 3.005?
A Circular nº 3.005 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da Circular nº 3.005?
O objetivo da Circular nº 3.005 é suspender a vigência da Circular nº 2.995 até que sejam concluídos os estudos relativos à revisão do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 3.005?
A base legal para a emissão da Circular nº 3.005 inclui o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quando foi realizada a sessão que decidiu pela emissão da Circular nº 3.005?
A sessão que decidiu pela emissão da Circular nº 3.005 foi realizada em 30 de agosto de 2000.