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Altera a função da conta MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO no COSIF para registrar valores aceitos pelo Tesouro Nacional não securitizados.
CARTA-CIRCULAR N. 002937
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Altera funcao de conta no COSIF.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, fica alterada a funcao da conta MOEDAS DE PRIVATIZACAO, codigo
1.3.5.10.00-6, do Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Finan-
ceiro Nacional - COSIF, estabelecida no art. 2. da Circular n. 2.801,
de 4 de fevereiro de 1998, que passa a ser a de registrar os valores
aceitos pelo Tesouro Nacional como moeda de privatizacao e que nao
tenham sido por ele securitizados, registrados em sistema proprio da
Central de Custodia e de Liquidacao Financeira de Titulos - CETIP.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 21 de setembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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