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Altera fatores de ponderação de risco para ativos garantidos pelo Tesouro Nacional e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
CIRCULAR N. 003007
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Altera fator de ponderação de risco
constante da Tabela de Classifica-
ção dos Ativos do Regulamento Anexo
IV à Resolução nº 2.099, de 1994,
alterada pela Circular nº 2.568,
2.568, de 1995.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 20 de setembro de 2000, com fundamento no art. 4º, inci-
so XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 2º, do Regu-
lamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a
redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 0% (zero por cento) o fator de ponderação
de risco aplicável aos ativos de responsabilidade ou garantia inte-
gral e solidária do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Cabe à instituição financeira detentora do
ativo a comprovação junto ao Banco Central do Brasil, a qualquer tem-
po, das condições previstas no caput.
Art. 2º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de ponde-
ração de risco aplicável aos ativos representados por Certificados de
Recebíveis Imobiliários, emitidos na forma prevista na Lei nº 9.514,
de 20 de novembro de 1997.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 28 de setembro de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Presidente Interino
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