Revogada Norma
28/09/2000
#36937

Circular Nº 3.007

Altera fatores de ponderação de risco para ativos garantidos pelo Tesouro Nacional e Certificados de Recebíveis Imobiliários.

                         CIRCULAR N. 003007                          
                         ------------------                          


                                  Altera fator de ponderação de risco
                                  constante da  Tabela de Classifica-
                                  ção dos Ativos do Regulamento Anexo
                                  IV à Resolução nº 2.099,  de  1994,
                                  alterada  pela  Circular  nº 2.568,
                                  2.568, de 1995.                    

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 20 de setembro de 2000, com fundamento no art. 4º, inci-
so XII, da Lei nº 4.595,  de 31 de dezembro  de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por  ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto no  art. 2º, parágrafo 2º, do Regu-
lamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a
redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000,    

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Fixar  em 0% (zero por  cento) o fator de ponderação
de risco aplicável aos  ativos de responsabilidade  ou garantia inte-
gral e solidária do Tesouro Nacional.                                

         Parágrafo único.  Cabe à instituição financeira detentora do
ativo a comprovação junto ao Banco Central do Brasil, a qualquer tem-
po, das condições previstas no caput.                                

         Art. 2º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de ponde-
ração de risco aplicável aos ativos representados por Certificados de
Recebíveis Imobiliários, emitidos na forma prevista  na Lei nº 9.514,
de 20 de novembro de 1997.                                           

         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 28 de setembro de 2000             


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Presidente Interino                          

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