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Isenta do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório os recebimentos de contribuições previdenciárias federais sobre recursos à vista.
CIRCULAR N. 003008
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Isenta do recolhimento compulsório e
do encaixe obrigatório sobre recursos
à vista os recebimentos de contribui-
ções previdenciárias federais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em ses-
são realizada em 27 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de janeiro de 1989 e na Resolução nº 1.857, de 15 de
agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Isentar do recolhimento compulsório e do encaixe
obrigatório sobre recursos à vista de que trata a Circular nº 3.002,
de 24 de agosto de 2000, os valores inscritos por bancos múltiplos
com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas no
subtítulo contábil 4.9.1.35.10-1 Recebimentos de Contribuições Previ-
denciárias Federais, do Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor nas datas a seguir:
I - para as instituições do "Grupo A": em 2 de outubro de
2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com iní-
cio, respectivamente, em 2 de outubro e em 11 de outubro de 2000; e
II - para as instituições do "Grupo B": em 9 de outubro de
2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com
início, respectivamente, em 9 de outubro e em 18 de outubro de 2000.
Brasília, 28 de setembro de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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