Revogada Norma
28/09/2000
#29050

Circular Nº 3.008

Isenta do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório os recebimentos de contribuições previdenciárias federais sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 003008                          
                         ------------------                          


                                Isenta  do recolhimento compulsório e
                                do encaixe obrigatório sobre recursos
                                à vista os recebimentos de contribui-
                                ções previdenciárias federais.       

           A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em ses-
são realizada em 27 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos  III e  IV, da Lei  nº 4.595,  de 31  de dezembro de
1964, com a redação  que lhe foi dada  pelos arts. 19 e  20 da Lei nº
7.730, de 31 de  janeiro de 1989 e  na Resolução  nº  1.857, de 15 de
agosto de 1991,                                                      

D E C I D I U:                                                       

           Art. 1º  Isentar  do recolhimento compulsório e do encaixe
obrigatório sobre recursos à vista de  que trata a Circular nº 3.002,
de 24 de  agosto de 2000,  os valores inscritos  por bancos múltiplos
com carteira comercial, bancos  comerciais  e  caixas  econômicas  no
subtítulo contábil 4.9.1.35.10-1 Recebimentos de Contribuições Previ-
denciárias Federais, do Plano  Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro Nacional (COSIF).                                         

           Art. 2º  Esta Circular entra em vigor nas datas a seguir: 

           I - para  as instituições do "Grupo A": em 2 de outubro de
2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com iní-
cio, respectivamente, em 2 de outubro e em 11 de outubro de 2000; e  

           II - para as instituições do "Grupo B": em 9 de outubro de
2000, aplicando-se aos períodos de  cálculo  e  de  movimentação  com
início, respectivamente, em 9 de outubro e em 18 de outubro de 2000. 

                        Brasília, 28 de setembro de 2000             


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      

Perguntas e respostas

O que são recolhimento compulsório e encaixe obrigatório?
Recolhimento compulsório é a exigência de que os bancos depositem uma parte dos seus depósitos à vista no Banco Central. Encaixe obrigatório é a exigência de que os bancos mantenham uma parte dos seus depósitos à vista em caixa ou em reservas no Banco Central.
Quando a Circular nº 003008 entra em vigor para as instituições do Grupo B?
Para as instituições do Grupo B, a Circular nº 003008 entra em vigor em 9 de outubro de 2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 9 de outubro e em 18 de outubro de 2000.
Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular nº 003008?
A Circular nº 003008 afeta bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Quando a Circular nº 003008 entra em vigor para as instituições do Grupo A?
Para as instituições do Grupo A, a Circular nº 003008 entra em vigor em 2 de outubro de 2000, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 2 de outubro e em 11 de outubro de 2000.
Quais valores são isentos pelo Banco Central do Brasil segundo a Circular nº 003008?
Os valores inscritos no subtítulo contábil 4.9.1.35.10-1 Recebimentos de Contribuições Previdenciárias Federais, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), são isentos.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular nº 003008?
A base legal para a decisão tomada na Circular nº 003008 é o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
O que é a Circular nº 003008?
A Circular nº 003008 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que isenta os recebimentos de contribuições previdenciárias federais do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.