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CARTA-CIRCULAR N. 002940
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Divulga a estrutura do documento
Informacoes Financeiras Trimes-
trais - IFT.
Tendo em vista o disposto na Circular n. 2.990, de 28 de ju-
nho de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outu-
bro de 1989, comunicamos que o documento Informacoes Financeiras Tri-
mestrais - IFT deve obedecer a estrutura disposta no Anexo a esta
Carta-Circular.
2. As especificacoes tecnicas necessarias ao processamento ele-
tronico e a remessa das informacoes, compreendendo o conteudo dos ar-
quivos, o formato e a dimensao dos campos e os meios de armazenamento
e envio dos dados, serao divulgadas oportunamente.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 29 de setembro de 2000
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
Observacao: o anexo encontra-se a disposicao do publico nas centrais
de atendimento deste Banco Central.
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