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Comunica a liquidação extrajudicial da Seguranca Cia de Seguros e Previdência e orienta instituições financeiras e bolsas sobre providências relacionadas.
COMUNICADO N. 007902
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
do liquidante da SEGURANCA CIA DE
SEGUROS E PREVIDENCIA - Em Liquida-
cao Extrajudicial.
Para conhecimento e adocao de providencias cabi-
veis, transmitimos teor do OF/LIQ/SEGURANCA/N. 155/00, de 19.09.2000,
do liquidante da SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA - Em Liquida-
cao Extrajudicial, ratificado pelo Oficio/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 3076, de
24.09.2000
"SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA
EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
OF/LIQ/SEGURANCA/N.155/00 Porto Alegre, 19 de setembro de 2000.
Ilmo. Sr.
Jose Irenaldo Leite de Ataide
M.D. Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF
Senhor Chefe
Nos termos da Portaria n. 894, de 31 de agosto de 2000, do
Ilmo. Sr. Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados -
SUSEP, publicada no Diario Oficial da Uniao de 01 de setembro de
2000, as paginas 16 e 17 Secao I, foi decretada a Liquidacao Extraju-
dicial da SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA, com sede na Rua Er-
nesto Alves, n. 273 - 2. andar - conj. 201, Bairro Floresta - Porto
Alegre - RS, conforme as disposicoes do art. 15, alineas "a", "b" e
"c", da Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974, c/c art. 3. da Medida
Provisoria n. 1.940-25, de 23 de agosto de 2000, c/c o item 11, ali-
nea "f", da Instrucao SUSEP n. 1, de 20 de marco de 1997, tendo sido
nomeado Liquidante o signatario deste, atraves da citada Portaria SU-
SEP.
Desta forma, solicitamos-lhe o obsequio de substituir o
OF/LIQ/SEGURANCA/N.004/00 de 01.09.00, pelo presente oficio tendo em
vista incorrecao no texto do oficio a ser substituido, bem como ado-
cao das providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado
desse Banco, instruindo as Bolsas de Valores e Instituicoes Financei-
ras para que prestem, diretamente a esta ora Liquidanda, informacoes
relativas aos seguintes assuntos:
a) Existencia de bens ou negocios em nome dos ex-administradores e
ex-conselheiros, a seguir qualificados, cujos patrimonios foram
alcancados a partir de 01 de setembro de 2000, pela indisponibi-
lidade de bens prevista no artigo 36, da Lei n. 6.024, de 13 de
marco de 1974, c/c art. 3. da Medida Provisoria n. 1.940-25, de
23 de agosto de 2000, c/c com o art. 2., da Lei n. 5.627, de 01
de dezembro de 1970:
- LIRIO JOSE MIGLIORANSA, brasileiro, casado, tecnico
contabil, residente na Rua Luiz Afonso, n. 526 -
Apto.302, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre - RS, por-
tador da cedula de identidade n. 8015353272, SSP/RS,
inscrito no CPF/MF sob o n. 005.967.360-53;
- LUIS FERNANDO ENGEL, brasileiro, casado, contador,
residente na Rua Jose Ferreira Jardim, n. 122, Bairro
Sarandi, Porto Alegre - RS, portador da cedula de iden-
tidade n. 1055063381, SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o
n. 784.630.330-91;
- JOSE ALBERTO SOUZA DE SOUZA, brasileiro, separado judi-
cialmente, corretor de seguros, residente na Rua Edgar
Bins, n. 228, Bairro Vila Regina, Cachoeirinha - RS,
portador da cedula de identidade n. 1021223043, SSP/RS,
inscrito no CPF/MF sob o n. 107.932.830-00;
- RICARDO BORBA LUCHIN, brasileiro, casado, advogado, re-
sidente na Rua Mariante, n. 653, Bairro Moinhos de Ven-
to, Porto Alegre - RS, portador da cedula de identidade
n. 1000752079, SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n.
292.723.000-53;
- VICTOR HUGO SILVA, brasileiro, casado, administrador de
empresas, residente na Rua Santa Isabel, n. 725 - Apto.
401, Bairro, Porto Alegre - RS, portador da cedula de
identidade n. 1013250368, SSP/RS , inscrito no
CPF/MF sob o n. 123.632.190-515;
b) Existencia e origem de creditos ou obrigacoes vencidos ou vin-
cendos, relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos de
locacao de servicos ou outros firmados pela Sociedade;
c) Existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
ora Liquidanda ou de seus ex-administradores e ex-conselheiros;
d) Quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
da liquidacao;
Ademais, solicitamos sejam as destinatarias do referido
comunicado orientadas no sentido de:
a) impedir a movimentacao de contas bancarias em nome desta Socie-
dade por parte dos ex-administradores ex-conselheiros, ou por
seus prepostos, bem como de representa-la, por qualquer modo;
b) encerrar todas as contas correntes mantidas por esta entidade,
reabrindo-as em nome de SEGURANCA CIA DE SEGUROS E PREVIDENCIA -
EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, a ser movimentada exclusivamente
pelo Liquidante, com a respectiva transferencia dos saldos exis-
tentes (posteriormente formalizar-se-ao os atos relativos aos
novos cartoes de autografos);
c) suspender todos os recebimentos/pagamentos por ordem e conta da
Sociedade relativos a contratos/convenios com ela firmados para
colocacao de titulos e apolices de sua emissao e pagamentos de
qualquer natureza;
d)somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer especie,
inclusive de titulos e valores mobiliarios, quando apresentados
formalmente pelo Liquidante nomeado.
Para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem ne-
cessarios estamos a disposicao de V.Sas. no endereco e telefones
abaixo:
Rua Gen.Joao Manoel, n. 50, Loja 102 - Bairro Centro, Por-
to Alegre-RS, CEP 90010-030, Fones/Fax:(0xx51)286-4488.
Atenciosamente,
Luiz Francisco Abrantes Cabral Ribeiro
Liquidante"
Brasilia(DF), 06 de outubro de 2000.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Marcio dos Santos Gomes
Chefe substituto
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