Comunicado
09/10/2000
#24492

COMUNICADO N. 007905

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE) via sistema eletronico.

                        COMUNICADO N. 007905                         
                        --------------------                         



                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  compra de Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Serie
                                   Especial (NBCE).                  


          O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 11, inciso V, da  Lei n° 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 12:00 as  13:00 horas do dia  11.10.2000, propostas das
instituicoes financeiras  participantes  do  Sistema  Oferta  Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  n°
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie  Especial (NBCE),  de que  trata  a  Resolucao  n°  2.760, de
27.07.2000, a precos competitivos, conforme as caracteristicas  abai-
xo:                                                                  

                                       TAXA DE            VALOR      
               DATA DA      DATA DO     JUROS   QUANT.   NOMINAL NA  
 DATA-BASE     EMISSAO     VENCIMENTO  (%A.A.)  (MIL)    DATA-BASE   
 01.07.2000   16.10.2000   14.11.2002   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   16.10.2000   12.12.2002   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   16.10.2000   13.11.2003   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   16.10.2000   18.12.2003   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   16.10.2000   13.10.2005   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   16.10.2000   17.11.2005   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   16.10.2000   12.10.2006   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   16.10.2000   16.11.2006   12,00   5.000   R$ 1.000,00  

2.        O  principal  e  cada cupom de juros das NBCE, objeto desta
oferta  publica, poderao ser negociados separadamente, mantendo  suas
caracteristicas originais de emissao.                                

3.        As pessoas fisicas  e as  demais pessoas  juridicas poderao
participar desta oferta  publica por intermedio das instituicoes  re-
feridas no paragrafo primeiro.                                       

4.        A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal  Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidacao  e  de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n° 2.727, de 14.11.1996.             

5.        Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro  casas  decimais.                                             

6.        O numero de  propostas por  instituicao e limitado  a cinco
para cada titulo ofertado, sendo  consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela  institui-
cao e recebidas pelo Sistema.                                        

7.        As  instituicoes  financeiras   farao,  para   cada  titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles  com  cotacoes iguais  ou  maiores a  minima  por ele
aceita, que  sera aplicada  a todas  as  propostas vencedoras  para o
referido titulo.                                                     

8.        A   liquidacao das   propostas  aceitas sera  efetivada por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas  aceitas,   total  ou parcialmente,  promover a atualizacao
de suas  contas  de custodia  no  dia  16.10.2000, impreterivelmente,
implicando a  perda  do  direito a  aquisicao  o  nao  cumprimento do
disposto neste paragrafo.                                            

9.        O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao  finan-
ceira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se a ul-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de calculo: 

                                   cot                               
           preco unitario (PU) =  -----   x  valor par               
                                   100                               

onde:                                                                
     cot = cotacao com quatro casas decimais; e                      

                 tct                                                 
     valor par = ---- x valor nominal na data-base                   
                 tcto                                                

sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior ao da liquidacao; e              

      tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior a data-base.                     

                               Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2000 


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.