RESOLUCAO N. 002778
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Dispõe sobre prorrogação de prazo
para pagamento de financiamentos
amparados por recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(FUNCAFÉ).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 10 de outubro de 2000,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medi-
da Provisória nº 2.050-13, de 27 de setembro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação dos financiamentos de despe-
sas de colheita de café lastreados em recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), formalizados ao amparo da Resolução nº
2.722, de 24 de abril de 2000, com exigência do produto depositado
como garantia e após amortização de 10% (dez por cento) do respectivo
saldo devedor, observado o seguinte cronograma de pagamento:
I - até 30 de abril de 2001: 25% (vinte e cinco por cento)
do saldo devedor;
II - até 31 de maio de 2001: 35% (trinta e cinco por cento)
do saldo devedor;
III - até 29 de junho de 2001: o saldo remanescente.
Parágrafo 1º A prorrogação de que trata este artigo aplica-
se inclusive às operações com parcelas vencidas e não amortizadas.
Parágrafo 2º Na hipótese de prorrogação de parcelas venci-
das, deve ser exigido dos mutuários o pagamento dos encargos de
inadimplemento, calculados desde a data do vencimento originalmente
pactuado até a data da prorrogação.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Resolução pode ser
formalizada até 29 de dezembro de 2000.
Art. 3º Fica o agente financeiro autorizado a considerar em
curso normal, até 29 de dezembro de 2000, as operações passíveis de
prorrogação nos termos desta Resolução, sem prejuízo da observância
do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relati-
vamente à classificação das operações de que se trata.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 10 de outubro de 2000
Carlos Eduardo de Freitas
Presidente, interino