RESOLUCAO N. 002780
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Dispõe sobre alteração nos prazos
de reembolsos de financiamentos
lastreados em programas ao amparo
de recursos administrados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar:
I - para até cinco anos, incluídos até dois anos de carên-
cia, os prazos estabelecidos no art. 1º, inciso VI, das Resoluções
nºs 2.750, 2.751, 2.752, 2.755 e 2.757, todas de 29 de junho de 2000;
II - para até oito anos, incluídos até três anos de carên-
cia, os prazos estabelecidos no art. 1º, inciso VI, das Resoluções
nºs 2.754 e 2.756, ambas de 29 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 18 de outubro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente