Revogada Norma
03/11/2000
#29751

Carta Circular Nº 2.943

Divulga instrucoes para cadastramento de operacoes do Programa RECOOP no sistema RECOR.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 002943                       
                      ------------------------                       
                   Divulga instrucoes  relativas ao cadastramento das
                   operacoes contratadas ao amparo do Programa de Re-
                   vitalizacao de Cooperativas de Producao Agropecua-
                   ria - RECOOP,  no sistema Registro Comum de Opera-
                   coes Rurais - RECOR.                              

         As operacoes  contratadas com base na Resolucao n. 2.681, de
21 de dezembro de 1999, ao amparo do Programa de Revitalizacao de Co-
operativas de Producao Agropecuaria - RECOOP,  de que tratam a Medida
Provisoria n. 1.961-28,  de 24  de outubro  de 2000,  e o  Decreto n.
2.936, de 11 de janeiro de 1999, devem ser registradas no sistema Re-
gistro Comum de Operacoes Rurais - RECOR, com utilizacao do Documento
n. 5 do MCR e observancia dos seguintes criterios:                   

         I  - campo  02: n.  de referencia  BACEN atribuido  a cedula
RECOOP;                                                              

         II  - campo 03: Cadastro Nacional  de Pessoa Juridica (CNPJ)
da instituicao financiadora (n. basico com 8 digitos);               

         III  - campo 04: Variacao  e DV (4 +  2 digitos)  sequencial
do  CNPJ  da  instituicao financiadora;                              

         IV -  campo 05: data de emissao da cedula RECOOP, no formato
"AAAAMMDD";                                                          

         V - campo 06: data de vencimento da cedula RECOOP, no forma-
to "AAAAMMDD";                                                       

         VI -  campo 07: n. da operacao na forma usualmente utilizada
pela instituicao financiadora;                                       

         VII - campo 08: valor total da cedula RECOOP;               

         VIII - campo 09: informar o codigo 0206;                    

         IX - campo 10: CNPJ da cooperativa financiada (n. basico com
8 digitos);                                                          

         X - campo 14: programa/fonte de recursos que lastreia a ope-
racao, informando de  acordo com a  tabela: Tesouro  Nacional - 7508;
Fundos Constitucionais (FNO - 9465, FNE - 9472, FCO - 9489) e FUNCAFE
- 9513;                                                              

         XI -  campo 17: informar o codigo do municipio onde se loca-
liza a cooperativa, de acordo com o Cadastro de Municipios - CADMU do
SISBACEN;                                                            

         XII -  campo 20: informar o codigo do item financiado ou re-
financiado, de acordo com a tabela  TCOR003, da Transacao PCOR910, do
SISBACEN (numeros-codigos iniciados por "94");                       

         XIII - campo 21: informar a parcela de credito corresponden-
te ao codigo do item financiado ou refinanciado (campo 20), observado
que a soma  de todos  itens financiados  ou refinanciados  (campo 21)
constantes da cedula deve  ser igual ao valor  total da cedula (campo
8);                                                                  

         XIV  - campo 22: utilizar esse campo  para registrar o valor
nominal da primeira prestacao de principal;                          

         XV - campo 23: nao preencher;                               

         XVI  - campo 24: informar a taxa  efetiva de juros incidente
sobre a parcela  de credito  financiada ou refinanciada  informada no
campo 21, percentual (%) a.a. (4,00 ou 8,75);                        

         XVII - campo 26: (campo formado de uma parte inteira e outra
decimal, formato: N 7:2), devendo ser utilizado para informar os pra-
zos de carencia, em meses,  do principal e dos  juros e registrado na
parte inteira, o n. de meses referente  ao prazo de carencia do prin-
cipal, e na parte decimal, o n. de meses referente a carencia dos ju-
ros;                                                                 

         XVIII -  campo 27: utilizar esse campo para informar a quan-
tidade de prestacoes em  que o financiamento  ou refinanciamento sera
pago pela cooperativa;                                               

         XIX - campo 28: utilizar esse campo para informar a periodi-
cidade do pagamento das prestacoes, de  acordo com a tabela: Mensal -
1,00; Trimestral - 3,00; Semestral - 6,00 e Anual - 12,00;           

         XX - campo 29: informar o ano civil de contratacao da opera-
cao (cedula RECOOP) no formato "AAAA/aaaa";                          

         XXI - campo 30: utilizar esse campo para informar a data de 
vencimento da primeira prestacao de principal no formato "AAAAMMDD"; 

         XXII - campo 31: utilizar esse campo para informar a data de
vencimento da ultima prestacao de principal no formato "AAAAMMDD".   

                                   Brasilia, 3 de novembro de 2000.  

DEPARTAMENTO DE NORMAS         DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES
DO SISTEMA FINANCEIRO          DO SISTEMA FINANCEIRO                 

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano  Lucio Ricardo Rodrigues Oliveira     
Chefe                           Chefe Substituto                     












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