Revogada Norma
29/11/2000
#35058

Carta Circular Nº 2.944

Permite contratação de câmbio para pagamento de operações registradas por não-titulares do respectivo Registro de Operação Financeira.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002944                       
                      ------------------------                       

                                 Permite a contratacao de cambio para
                                 pagamento de valores devidos em ope-
                                 racao registrada  na forma da Circu-
                                 lar n.  2.731, de 13  de dezembro de
                                 1996, por  nao-titular do respectivo
                                 Registro   de   Operacao  Financeira
                                 (ROF).                              

         Levamos ao  conhecimento dos interessados que o pagamento de
valores devidos em operacao registrada na forma da Circular n. 2.731,
de 13 de dezembro de 1996,  por nao-titular do respectivo Registro de
Operacao Financeira (ROF), deve observar  as disposicoes desta Carta-
Circular.                                                            

2.       A  contratacao do cambio para  os pagamentos de  que trata o
item anterior depende de autorizacao do  Departamento de Capitais Es-
trangeiros (FIRCE), facultada ao co-responsavel ou a terceiro indica-
do em sentenca judicial,  exclusivamente nos casos em  que se verifi-
que:                                                                 

         I  - concordata ou falencia  do importador, desde  que o co-
responsavel seja pessoa fisica ou juridica estabelecida no Pais;     

         II  - inadimplencia do  importador junto ao  banco que atuou
como instituidor de carta de credito para a operacao; ou             

         III- sentenca  judicial determinando o pagamento, no Pais, a
terceiros.                                                           

3.       O  interessado em contratar cambio  amparado por esta Carta-
Circular deve formalizar seu pedido as Gerencias Tecnicas do Departa-
mento de Capitais Estrangeiros (FIRCE),  obedecendo o zoneamento geo-
grafico em vigor, apresentando documentos  que comprovem as condicoes
de enquadramento determinadas no item 2, observando-se que:          

         I -  no campo "Outras especificacoes" do contrato de cambio,
deve constar  a seguinte  expressao: "Operacao  efetuada na  forma da
Carta-Circular n. 2.944, de  29.11.2000, do Banco  Central do Brasil,
para pagamento de ...(discriminar a natureza do pagamento), por conta
 ...(INDICAR NOME E CNPJ OU CPF DO IMPORTADOR TITULAR DO ROF), EM RA-
zao de ...(indicar o motivo)"; e                                     

         II -  para fins de registro da operacao no Sistema de Infor-
macoes Banco Central _  SISBACEN, transacao PCAM300,  devem constar o
nome e o CNPJ ou  CPF do efetivo comprador  da moeda estrangeira, bem
como o numero do respectivo ROF no campo 16 do contrato de cambio.   

4.       O banco  vendedor da moeda estrangeira fica incumbido de ze-
lar pelo cumprimento da legislacao fiscal aplicavel a operacao.      

5.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 


                   Brasilia, 29 de novembro de 2000.                 

                   DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS             

                   Ronaldo Jose de Araujo                            
                   Chefe, em exercicio                               







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