RESOLUCAO N. 002789
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Dispõe sobre a realização de operações
de Arrendamento Imobiliário Especial
com Opção de Compra.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000, tendo em
vista o disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 1.981-53, de 26
de outubro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar aos bancos múltiplos com carteiras comer-
cial e de crédito imobiliário e à Caixa Econômica Federal a reali-
zação das operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de
Compra disciplinadas pela Medida Provisória nº 1.981-53, de 26 de
outubro de 2000.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar
as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do
disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 30 de novembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente