RESOLUCAO N. 002790
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Altera o art. 1º da Resolução nº
2.515, de 29 de junho de 1998, que
estabelece critérios para creden-
ciamento e autorização de operações
de crédito externo de interesse dos
Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, de suas autarquias,
fundações e empresas, inclusive
suas coligadas, controladas, afi-
liadas e subsidiárias, e das
autarquias, fundações e empresas
não-financeiras da União, inclusive
suas coligadas, controladas, afi-
liadas e subsidiárias, sem garantia
da União, bem como para captação
de recursos externos por bancos
estaduais.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de novembro de 2000,
com base nos arts. 4º, incisos V, VI e XXXI, e 57 da referida lei, e
tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986,
R E S O L V E U:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 3º ao art. 1º da Resolução
nº 2.515, de 29 de junho de 1998, com a seguinte redação:
"Parágrafo 3º O disposto na alínea "a" deste artigo não se
aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 30 de novembro de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente