Revogada Norma
30/11/2000
#35195

Resolução Nº 2.790

Altera critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo envolvendo entes públicos e empresas, excluindo a PETROBRÁS de uma das exigências.

                        RESOLUCAO N. 002790                          
                        -------------------                          


                                  Altera  o art.  1º da  Resolução nº
                                  2.515, de 29  de junho de 1998, que
                                  estabelece critérios  para  creden-
                                  ciamento e autorização de operações
                                  de crédito externo de interesse dos
                                  Estados,  do Distrito  Federal, dos
                                  Municípios,  de   suas  autarquias,
                                  fundações   e  empresas,  inclusive
                                  suas  coligadas,  controladas, afi-
                                  liadas   e   subsidiárias,  e   das
                                  autarquias,  fundações  e  empresas
                                  não-financeiras da União, inclusive
                                  suas coligadas,  controladas,  afi-
                                  liadas e subsidiárias, sem garantia
                                  da União,  bem como  para  captação
                                  de  recursos  externos  por  bancos
                                  estaduais.                         

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em  sessão realizada em  30 de  novembro de 2000,
com base nos arts. 4º, incisos V, VI e XXXI,  e 57 da referida lei, e
tendo em vista o disposto no art. 98 do   Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Acrescentar o  parágrafo 3º ao  art. 1º da Resolução
nº 2.515, de 29 de junho de 1998, com a seguinte redação:            

         "Parágrafo  3º O disposto na alínea "a"  deste artigo não se
aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS."                      

         Art. 2º Esta Resolução  entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 30 de novembro de 2000             


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   











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