Comunicado
07/12/2000
#14997

COMUNICADO N. 008057

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central - Serie Especial (NBCE) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 008057                         
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                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  compra de Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Serie
                                   Especial (NBCE).                  


          O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 11, inciso V, da  Lei n° 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 12:00 as  13:00 horas do dia  11.12.2000, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas  de  acordo  com  o Comunicado n°
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie  Especial  (NBCE), de  que  trata  a  Resolucao  n° 2.760, de
27.07.2000,  a  precos  competitivos,  conforme  as   caracteristicas
abaixo:                                                              
                                       TAXA DE            VALOR      
               DATA DA      DATA DO     JUROS   QUANT.   NOMINAL NA  
 DATA-BASE     EMISSAO     VENCIMENTO  (%A.A.)  (MIL)    DATA-BASE   
 01.07.2000   13.12.2000   17.04.2003   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   13.12.2000   15.05.2003   12,00   5.000   R$ 1.000,00  
 01.07.2000   13.12.2000   12.06.2003   12,00   5.000   R$ 1.000,00  

2.        O  principal  e  cada cupom de juros das NBCE, objeto desta
oferta  publica, poderao ser negociados separadamente, mantendo  suas
caracteristicas originais de emissao.                                

3.        As pessoas fisicas  e as  demais pessoas  juridicas poderao
participar desta oferta  publica por intermedio das instituicoes  re-
feridas no paragrafo primeiro.                                       

4.        A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal  Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidacao  e  de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n° 2.727, de 14.11.1996.             

5.        Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro casas decimais.                                               

6.        O numero de  propostas por  instituicao e limitado  a cinco
para cada titulo ofertado, sendo  consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela  institui-
cao e recebidas pelo Sistema.                                        

7.        As  instituicoes  financeiras   farao,  para   cada  titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles  com  cotacoes iguais  ou  maiores a  minima  por ele
aceita, que  sera aplicada  a todas  as  propostas vencedoras  para o
referido titulo.                                                     

8.        A   liquidacao das   propostas  aceitas sera  efetivada por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas  aceitas,   total  ou parcialmente,  promover a atualizacao
de suas  contas  de custodia  no  dia  13.12.2000, impreterivelmente,
implicando a  perda  do  direito a  aquisicao  o  nao  cumprimento do
disposto neste paragrafo.                                            

9.        O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao  finan-
ceira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se a ul-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de calculo: 

                                   cot                               
           preco unitario (PU) =  -----   x  valor par               
                                   100                               

onde:                                                                
     cot = cotacao com quatro casas decimais; e                      

                 tct                                                 
     valor par = ---- x valor nominal na data-base                   
                 tcto                                                

sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior ao da liquidacao; e              

      tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior a data-base.                     

                              Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2000.


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES              
                              DO MERCADO ABERTO - DEMAB              


                              Paulo Roberto Zakarewicz               
                              Chefe, em exercicio                    






Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário (PU) para a liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) é calculado com seis casas decimais, arredondando-se a última matematicamente, utilizando a fórmula: PU = (cot / 100) x valor par, onde 'cot' é a cotação com quatro casas decimais e 'valor par' é calculado como (tct / tcto) x valor nominal na data-base. 'Tct' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao da liquidação, e 'tcto' é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data-base.
Quais são as características das NBCE mencionadas no comunicado?
As NBCE mencionadas têm data-base em 01.07.2000, data de emissão em 13.12.2000, vencimentos em 17.04.2003, 15.05.2003 e 12.06.2003, taxa de juros de 12% ao ano, quantidade de 5.000 e valor nominal na data-base de R$ 1.000,00.
Qual sistema será utilizado para a realização da oferta pública de NBCE?
A oferta pública de NBCE será realizada exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições promover a atualização de suas contas de custódia no dia 13.12.2000.
Como deve ser feita a formulação de propostas para compra de NBCE?
A formulação de propostas deve ser feita utilizando cotação com quatro casas decimais.
O que são as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, com características específicas de emissão e vencimento, que podem ser negociados separadamente em relação ao principal e aos cupons de juros.
Qual é o período para acolhimento de propostas para compra de NBCE?
O período para acolhimento de propostas para compra de NBCE é das 12:00 às 13:00 horas do dia 11.12.2000.
Qual é o limite de propostas por instituição financeira?
O limite de propostas por instituição financeira é de cinco para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Quem pode participar da oferta pública de NBCE?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta pública de NBCE por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).

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