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Comunica a liberação dos bens de ex-administradores da Colmeia Associação de Poupança e Empréstimos após decisão judicial.
COMUNICADO N. 008060
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Transmite as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores determinacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administradores da extinta Colmeia
Associacao de Poupanca e Emprestimos.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado 0030/84, de 22.05.84,
transmitimos teor do Oficio n. 2948/2000, de 27.11.2000, do Juizo
de Direito da Vara de Falencias e Concordatas do Distrito Federal:
"PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS DO DISTRITO
FEDERAL
Oficio n. 2948/2000 Brasilia-DF., 27 de Novembro de 2000.
Senhor Diretor,
Informo a Vossa Senhoria, que nos autos da
acao de Responsabilidade Civil, Proc. n. 853/86, proposta pela
Curadoria de Massas Falida em desfavor de Cleto Campelo Meireles,
Paulo Cesar de Paiva Meireles e Jose Galvao Diniz, foi prolatada a
sentenca de fls. 288/292, cujas copias seguem anexas, julgando
improcedente o pedido, operando-se o transito em julgado em data de
25/11/1987. Por consequencia, encontram-se liberados do gravame de
indisponibilidade os bens dos Srs. Cleto Campelo Meireles, Paulo
Cesar de Paiva Meireles e tambem do Sr. Jose Galvao Diniz.
Em face disso, solicito a Vossa Senhoria, que
determine as providencias necessarias a cessacao daquele gravame e de
suas consequencias, expedindo comunicado oficial as instituicoes
bancarias, de credito em geral e as demais autoridades informadas por
ocasiao da decretacao da liquidacao extrajudicial das empresas do
grupo Haspa e, dentre estas, Colmeia Associacao de Poupanca e
Emprestimos.
Atenciosamente,
EDITTE PATRICIO DA SILVA
Juiza de Direito
Ao Sr.
Diretor do Departamento de Regimes
Especial do Banco Central do Brasil
Agencias Central
BRASILIA - DF"
Brasilia, 08 de dezembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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