CIRCULAR N. 003018
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Estabelece regras de funcionamento da
conta Reservas Bancárias, titulada
por instituições financeiras no Banco
Central do Brasil, no âmbito do Pro-
jeto de Reestruturação do Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2000, com base no art. 10, incisos III
e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que
lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de
1989,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de outubro de 2001,
a conta 6115.10.10-9 - Reservas Bancárias que as instituições finan-
ceiras mantém no Banco Central do Brasil não poderá apresentar saldo
negativo, em qualquer momento do dia.
Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2001, o Banco Central do
Brasil:
I - executará, em tempo real, o monitoramento do saldo e da
liquidação financeira de obrigações na conta Reservas Bancárias;
II - oferecerá mecanismo de transferência de recursos, em
tempo real, operação por operação, diretamente entre contas Reservas
Bancárias; e
III - somente admitirá a liquidação financeira diretamente
na conta Reservas Bancárias de resultados financeiros de câmaras de
compensação e de liquidação que tiverem sido avaliadas e julgadas
adequadamente estruturadas, na forma de regulamentação a ser divulga-
da.
Art. 3º Fica definido o seguinte cronograma para a migração
do atual sistema de comunicação das instituições financeiras com o
Banco Central do Brasil, relativo às informações de movimentações
financeiras a serem realizadas na conta Reservas Bancárias:
I - até 30 de março de 2001: homologação, pelo Banco
Central do Brasil, da rede de comunicação;
II - até 30 de abril de 2001: contratação do acesso à rede
pelos bancos participantes e pelas câmaras de compensação e liquida-
ção;
III - até 31 de maio de 2001: realização de testes da rede,
do sistema de trocas de mensagens, de segurança e de protótipos;
IV - de 1º de junho de 2001 até 29 de julho de 2001: reali-
zação de testes integrados do Sistema de Transferência de Reservas
(STR) entre o Banco Central do Brasil, os bancos participantes e as
câmaras de compensação e de liquidação, com a homologação destes
últimos por esta Autarquia, quando os testes forem bem sucedidos;
V - a partir de 1º de agosto de 2001: início de operação
dos subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquida-
ção Bruta em Tempo Real (LBTR), com regras de transição para o funci-
onamento da conta Reservas Bancárias; e
VI - a partir de 1º de outubro de 2001: início de operação
dos subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquida-
ção Bruta em Tempo Real (LBTR), com regras finais para o funcionamen-
to da conta Reservas Bancárias.
Art. 4º As instituições financeiras devem manter documenta-
ção completa de todo o processo de elaboração, validação e implemen-
tação das adaptações necessárias ao cumprimento do cronograma de mi-
gração, com vistas a eventuais análises por parte do Banco Central do
Brasil.
Parágrafo 1º A documentação de que trata este artigo deve
ser aprovada e assinada por diretor estatutário da instituição.
Parágrafo 2º As instituições participantes do sistema devem
formalizar a indicação, até 31 de dezembro de 2000, de diretor esta-
tutário responsável, perante o Banco Central do Brasil, pela obser-
vância das diretrizes estabelecidas para a implementação do Projeto
de Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, mediante cor-
reio eletrônico, via transação PMSG750 do Sistema de Informações Ban-
co Central - SISBACEN, dirigido ao Departamento de Cadastro e Infor-
mações do Sistema Financeiro (DECAD).
Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 20 de dezembro de 2000
Luiz Fernando Figueiredo Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor Diretor
Edison Bernardes dos Santos Tereza Cristina Grossi Togni
Diretor Diretora