CIRCULAR N. 003019
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Estabelece fator de ponderação de
risco para as operações de Arren-
damento Imobiliário Especial com
Opção de Compra.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2000, com fundamento no art. 4º, inci-
so XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo 2º, do Regu-
lamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, alte-
rado pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000, e na Reso-
lução nº 2.789, de 30 de novembro de 2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) o fator de ponde-
ração de risco aplicável aos ativos representados por operações de
Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, assim conside-
radas as operações de arrendamento mercantil financeiro que tenham
por objeto imóvel arrematado, adjudicado ou recebido em dação de
pagamento por força de financiamentos habitacionais anteriormente
concedidos.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.
Brasília, 20 de dezembro de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor