Revogada Norma
22/12/2000
#16132

Circular Nº 3.020

Estabelece critério de apropriação contábil pro rata temporis para receitas e despesas de operações ativas e passivas.

                         CIRCULAR N. 003020                          
                         ------------------                          


                                   Estabelece critério de apropriação
                                   contábil  de  receitas  e despesas
                                   decorrentes  de  operações  ativas
                                   e passivas.                       

        A  Diretoria Colegiada do Banco Central  do Brasil, em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2000, com fundamento no art. 4º,inciso
XII, da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência dele-
gada pelo Conselho Monetário Nacional,por ato de 19 de julho de 1978,
e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº6.385, de 7 de dezem-
bro de 1976,  com as alterações introduzidas pelo  art. 14  da Lei nº
9.447, de 14 de março de 1997,                                       

D E C I D I U:                                                       

        Art. 1º Estabelecer  que a apropriação contábil de receitas e
despesas decorrentes das  operações ativas  e passivas, nos termos do
Plano Contábil  das  Instituições  do  Sistema  Financeiro Nacional -
COSIF, deve ser realizada pro rata temporis, considerando-se o número
de dias corridos.                                                    

        Parágrafo único. O disposto no  caput  também  se  aplica  às
operações contratadas anteriormente à data da entrada em vigor  desta
Circular.                                                            

        Art. 2º As  instituições financeiras e demais entidades auto-
rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que promoveram alte-
rações em seus sistemas de controles  internos  e  procedimentos,  em
observância ao disposto na Circular nº 2.995, de 26 de julho de 2000,
tem prazo, até  31 de março  de 2001, para atendimento às disposições
desta Circular.                                                      

        Parágrafo 1º Os ajustes decorrentes da aplicação dos critéri-
os estabelecidos nesta Circular, para as operações existentes  em  31
de dezembro de 2000, em virtude da mudança do critério  contábil, de-
vem ser registrados em contrapartida ao  título  LUCROS  OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS, código 6.1.8.10.00-2, ou  SOBRAS  OU  PERDAS  ACUMULADAS,
código 6.1.7.10.00-9, do COSIF.                                      

        Parágrafo 2º Os ajustes de que  trata  o  parágrafo  anterior
devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações
financeiras,  evidenciando-se, de  forma  comparativa, o seu montante
os efeitos no resultado.                                             

        Art. 3º Esta Circular  entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

        Art. 4º Ficam  revogadas  as Circulares  nºs 2.995,  de 26 de
julho de 2000, e 3.005, de 31 de agosto de 2000.                     

                        Brasília, 22 de dezembro de 2000             


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor