CIRCULAR N. 003020
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Estabelece critério de apropriação
contábil de receitas e despesas
decorrentes de operações ativas
e passivas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de dezembro de 2000, com fundamento no art. 4º,inciso
XII, da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência dele-
gada pelo Conselho Monetário Nacional,por ato de 19 de julho de 1978,
e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº6.385, de 7 de dezem-
bro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei nº
9.447, de 14 de março de 1997,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que a apropriação contábil de receitas e
despesas decorrentes das operações ativas e passivas, nos termos do
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF, deve ser realizada pro rata temporis, considerando-se o número
de dias corridos.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica às
operações contratadas anteriormente à data da entrada em vigor desta
Circular.
Art. 2º As instituições financeiras e demais entidades auto-
rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que promoveram alte-
rações em seus sistemas de controles internos e procedimentos, em
observância ao disposto na Circular nº 2.995, de 26 de julho de 2000,
tem prazo, até 31 de março de 2001, para atendimento às disposições
desta Circular.
Parágrafo 1º Os ajustes decorrentes da aplicação dos critéri-
os estabelecidos nesta Circular, para as operações existentes em 31
de dezembro de 2000, em virtude da mudança do critério contábil, de-
vem ser registrados em contrapartida ao título LUCROS OU PREJUÍZOS
ACUMULADOS, código 6.1.8.10.00-2, ou SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS,
código 6.1.7.10.00-9, do COSIF.
Parágrafo 2º Os ajustes de que trata o parágrafo anterior
devem ser objeto de divulgação em notas explicativas às demonstrações
financeiras, evidenciando-se, de forma comparativa, o seu montante
os efeitos no resultado.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 4º Ficam revogadas as Circulares nºs 2.995, de 26 de
julho de 2000, e 3.005, de 31 de agosto de 2000.
Brasília, 22 de dezembro de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor