COMUNICADO N. 008099
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Divulga esclarecimentos pertinentes a
autorizacao para funcionamento de
dependencia de instituicao financeira.
Conforme determinado pelo art. 1. da Lei n. 7.102, de
20.6.1983, com a redacao dada pela Lei n. 9.017, de 30.3.1995, o
inicio de atividades de dependencia de instituicao financeira depende
do previo atendimento dos requisitos pertinentes a seguranca
bancaria, nos termos e condicoes fixados pelo Departamento de Policia
Federal (DPF).
O Banco Central vem mantendo tratativas com o
Departamento de Policia Federal, objetivando estabelecer sistematica
de comprovacao junto a este Orgao do atendimento dos procedimentos
previstos no art. 6., II, da citada Lei n. 7.102/83, com a redacao
dada pela Lei n. 9.017/95.
Oportunamente este Orgao divulgara o que ficar
estabelecido a respeito do assunto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2000.
Sergio Darcy da Silva Alves
Diretor