Comunicado
26/12/2000
#24818

COMUNICADO N. 008099

Esclarece sobre autorização para funcionamento de dependência de instituição financeira conforme requisitos de segurança bancária.

                        COMUNICADO N. 008099                         
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                              Divulga  esclarecimentos  pertinentes a
                              autorizacao   para   funcionamento   de
                              dependencia de instituicao financeira. 

            Conforme determinado  pelo art.  1. da  Lei n.  7.102, de
20.6.1983, com  a redacao  dada pela  Lei n.  9.017, de  30.3.1995, o
inicio de atividades de dependencia de instituicao financeira depende
do  previo  atendimento   dos  requisitos   pertinentes  a  seguranca
bancaria, nos termos e condicoes fixados pelo Departamento de Policia
Federal (DPF).                                                       

            O   Banco   Central  vem   mantendo   tratativas   com  o
Departamento de Policia Federal,  objetivando estabelecer sistematica
de comprovacao junto  a este  Orgao do atendimento  dos procedimentos
previstos no art. 6.,  II, da citada  Lei n. 7.102/83,  com a redacao
dada pela Lei n. 9.017/95.                                           

            Oportunamente   este   Orgao   divulgara   o   que  ficar
estabelecido a respeito do assunto.                                  

                           Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2000.   

                           Sergio Darcy da Silva Alves               
                           Diretor                                   

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