COMUNICADO N. 008102
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Esclarece acerca da indicacao de dire-
tor responsavel pela observancia das
diretrizes estabelecidas para a imple-
mentacao do Projeto de Reestruturacao
do Sistema de Pagamentos Brasileiro, de
que trata a Circular n. 3.018, de 20 de
dezembro de 2000.
Tendo em conta duvidas suscitadas a respeito da
indicacao de diretor estatutario responsavel pela observancia das
diretrizes estabelecidas para a implementacao do Projeto de Reestru-
turacao do Sistema de Pagamentos Brasileiro, de que trata o paragra-
fo 2. do artigo 4. da Circular n. 3.018, de 20 de dezembro de 2000,
esclarecemos que a obrigatoriedade contempla somente instituicao
financeira detentora de conta Reservas Bancarias, ou seja, bancos
comerciais, bancos multiplos com carteira comercial e caixas economi-
cas.
Brasilia, 26 de dezembro de 2000.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Miguel Arcanjo Neto
Chefe de Unidade, em exercicio