RESOLUCAO N. 002811
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Dispõe sobre a prorrogação do
prazo dos financiamentos do
Programa de Recuperação da
Lavoura Cacaueira Baiana.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de dezembro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provi-
sória nº 2.050-16, de 21 de dezembro de 2000,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de
junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.737, de 28 de
junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam as instituições financeiras autorizadas a
considerar em curso normal, até 30 de junho de 2001, as operações
anteriormente formalizadas ao amparo do Programa, sem prejuízo da
observância do disposto na Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro
de 1999, relativamente à classificação das operações de que se
trata." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.737, de 28 de junho
de 2000.
Brasília, 28 de dezembro de 2000
Daniel Luiz Gleizer
Presidente, interino